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2 IISERIE — NUMERO i—ic

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,queria dizer que renunciarnos ao lugar de secretário poruma razão muito simples: d que, sendo muito reduzido onosso grupo parlamentar, não podernos assurnir o cornprornisso de estar sempre. presentes nas reunies destaComisso, porque ha trabaihos de Plenario, ha reuniôesde outras comissöes de irnportância igual a revisâo constitucional e nao podemos destacar urn Deputado que esteja permanentemente nos trabaihos desta Comisso sernque possa ser substitufdo.

Por isso mesmo, penso que o nosso lugar pode serpreenchido pelo PSD ou pelo PS, de acordo corn o metodo de Hondt ou aquele que seja definido.

o Sr. Presidente: — Na anterior revisão constitucional, o 2.° secretário pertencia ao PSD, de acordo corn omdtodo de Hondt. Portanto, se estiverem de acordo cornesta cornposicao, que é, de algurn modo,. urna votaçaoantecipada de urn artigo do regulamento, poderfamos consagrá-la concretizando os nornes para os respectivos lugares.

Assim, para o lugar de presidente, por parte do PSD,temos a indicacão do Deputado Rui Machete; para vice-presidente, por parte do PS, temos o Deputado Almeida

Santos; para 1.0 secretário, por parte do PCP, temos oDeputado Joäo Arnai-al; para o lugar de 2.° secretrio,temos a indicação, por parte do PSD, do Deputado Miguel Macedo.

Srs. Deputados, vamos proceder a votacão desta proposta.

Submetida a votaçao, foi aprovada por unanimidade.

O segundo ponto cia ordem de trabaihos d o regulamento cia Cornissäo.

Em relacao a esta matdria, suponho que todos VV. Ex.”tern o regulamento da anterior Comissäo Eventual para aRevisão Constitucional, pelo que proponho que 0 utilize-

o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Queria propor que o n.° 1desse artigo fosse idêntico na sua redacçAo ao do textoexistente para a revisäo constitucional de 1992.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Ou seja, retirando a referCncia a agrupamentos parlarnentares, que já noexistern.

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Ficaria: cca CornissAoEventual para a RevisAo Constitucional C composta porx deputados, corn a seguinte distribuicão>> —- que não seriapor grupos nem por agrupamentos.

O Sr. Presidente: — Portanto, corn a alteracao já referida, penso que poderfarnos manter esse texto. Quanto aon.° 2, a correcçäo será identica, cortanto a palavra <>, e o mesmo em relacao ao n.° 3, considerando-se, assim, aprovadoo artigo 1.°

E o seguinte:

Artigo 1.0

Composlcao

1 — A Cornissó Eventual para a Reviso Constitucional e composta por 29 Deputados, corn a seguintedistribuicäo:

15 Deputados do PSD;7 Deputados do PS;2 Deputados do PCP;I Deputado do CDS-PP;1 Deputado de Os Verdes;1 Deputado do PSN;2 Deputados independentes.

2— Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedirnento, os membros daComissão podem fazer-se substituir ocasionalmentepor outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.

3—0 grupo parlamentar a que o Deputado pertençapode promover a sua substituiçäo a todo o ternpo.

Passarnos agora ao artigo 2.°Tern a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,aqui poderfamos talvez prever a hipdtese da audiçao deconstkucionalistas eminentes. Já que tomamos conhecimento de véria correspondência que vem de fora e que apreciamos, poderfarnos tornar em consideraçao a hipdtese deouvir, acerca de algum artigo ou alguma matéria, caso aComissão o pretenda, os constitucionalistas reputados cianossa praça.

0 Sr. Presidente: — Talvez não seja necessário tomarmos desde já uma posição sobre isso. Não excluo essa

O Sr Presidente (Ru: Machete) — Srs Deputados, mos como base de trabalho — depois veremos quais as

temos quorum, pelo que declaro aberta a reuxuo opçoes concretas a tornar

gram 10 horas e 30 minutos. .0 artigo 1.0 refere-se a composição da Comissão. Corn

as alteraçoes relacionadas corn o numero de Deputados de

Desejo, em prhneiro lugar, as boas-vindas a todoscada partido, que sAo, presumo eu, diferentes, visto que

Srs. Deputados desta Cornisso.agora temos 29 rnembros, pergunto se podemos votar fa

Corno os Srs Deputados sabern, a ordern de trabalhosvoravelmente esse artigo 1 0 corn a rnesrna redacçao do

que fo: fixada para esta reuniäo pelo Sr Presidente daregulamento anterior

Assernbleia cia Reptiblica diz.respeito, em prirneiro lugar,a e1eico da mesa e, depois, a discusso e aprovaçäo doregulamento cia Comissão. Assim, varnos corneçar pelaquestão da eleicão da mesa.

Suponho que estarão de acordo em que a Mesa sejacomposta, tal como tern acontecido corn as anteriorescomissöes eventuais para a revisão constitucional, por urnpresidente, urn vice-presidente e dois secretários, que serão eleitos polo plenério da Cornissão de entre os seusmernbms. Portanto, creio que o meihor seria formular urnaproposta.

Ern termos partidarios, isso signi.flca que o partido cornmaior ntirnero de Deputados, o PSD, deveré ter o cargode presidente; o vice-presidente será indicado polo PS, queé o segundo em ntimero de Deputados; depois, o 1.0 secretário serti proposto pelo PCP e o 2.° secretrio peloCDS-PP. Claro que isto C apenas uma indicaçao, uniaideia orientadora, que teré de ser ratificada pela comissAo, evidentemente.