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28 DE SETEMBRO DE 1991S

em preceitos näo contemplados em qualquer projec

to de revisäo, pode a Comissäo proceder as necessárias adaptaçöes.

Quanto ao artigo 90, tern a palavra o’ Sr. Deputado Joo

Amaral.

o Sr. Jofto Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio queera esta a norma que existia nos regulamentos das ante

riores revisöes constitucionais e parece-me que cia tern urn

sentido polItico. Por isso é que cia 6 importante, e nAo

por urn sentido aritmético.Sendo assirn, penso que o registo se deve inanter, nes

te quadro, corn o entendimento que já ficou subjacente nasintervençöes anteriores.

0 Sr. Presidente: — Exacto, ate porque ha deliberaçoes

e deliberacoes. Suponho que também estamos de acordo

quantO a esta matéria.Assirn, considera-se aprovado o artigo 9.°

E o seguinte:Artigo 9°

Deliberaçöes

1 A sugestâo ao Plenário de aprovaçäo dequaisquer propostas de alteraçAo constantes de projectos de revisäo e de textos de substituicão depende de deliberaçäo por maioria de dois terços dosDeputados em efectividade de funcoes pa ComisAo,desde que correspondente a mãiona de dois terçosdos Deputados em efectividade de funçoes.

2— As restantes deliberac&s serAo tomadas nostermos gerais do Regimento da Assembleia cia Repiiblica.

Chegamos, assim, ao artigo 10.°, relativo a publioldadedas reuniöes cia Comissäo.

Tern a palavra o Sr. Deputado Joâo Amaral.

o Sr. João Arnaral (PCP): — Parece-me que este artigo, aidm do mais, hoje conflitua corn o que está dispostono Regimento da Assembieia, que 6 o princfpio de que asreuni8es das cornissöes são plbiicas quando debatemmatdrias como esta que está a ser debatida aqui. Dc maneira que este prinàfpio terá que ser invertido. Creio que

näo ha razão nenhuma para isso não ser feito, norneada

mente em funçño de alguma necessidade de ttansparên

cia.Faz favor Sr.° Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): -— Sr. Presidente,penso que não 6 apenas urna questão de este artigo näo

ser compatfvel corn o Regimento aptual, Mas mais do que

isso: se esta revisão e a metodologia, quando vier a ser

discutida, Ira abordai esta questAo — e suposto que tenhacomo preocupaçAo a aproximacão do debate das grandes

questöes aos cidadAos, não 6, de modo algum, entendfvel

como 6 que, face a isso, este artigo existe. -Portanto, parece-me qua o seu primeiro ponto faz parte

des v6rias modificaçoes.

O Sr. Presidente: — Eu não estou a propor. Por en

quanto, estamos só a discutir a matéria.

A Sr.° Isabel Castro (Os Verdes): — Exacto. Portanto,, penso que isso tern de ser claramentc revisto.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Costa.

o Sr. Alberto Costa (PS): — Sr. Presidente, o PartidoSocialista, como jé teve a ocasião de referir v6rias vezes,‘yal proppr que as reuniôes cia Comissão sejarn ptibiicas eque, por isso, nAo hajam restriçoes ao seu acompanhamentopela comunicaçäo social.

Propomos, pois, urnâ solucAo que vá para aldm do proprio regime geral e, nesse sentido, vamos apreseCtar urnaproposta de aiteração ao n.° 1 do artigo 10.0

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Tern o nosso acordo.

o Sr. PresidentC: — Tern a palavra o Sr. DeputadoFernando Ainaral.

0 Sr. -Fernando Amaral (PSD): — For no terfakzdoao microfone, não 6 poss(vel transcrever as pak2vras miciais do orador.

acertarmos, em consonância porn o Regimento, masteria de retirar do n.° 1 do artigo 10.0 a palavra näo>>, para

ficar: As reuni5es da Cornissäo são pdblicas, salvo deliberaçäo em contrárioi’

Entendo- ser necessário que se mantenha a expressãoKsaivo deliberação cut contrério*, porque a evolução dostrabaihos pode levar-nos, por vezes, a siwaçöes que irnpliquem, pam uma maior eficécia dos trabaihos, termos detrabaihar scm a assistência cia comuncaçAo social.

Nds, politicos, temos ama tendéncia natural para fazer — e isto 6, de algum modo, urn jufzo crftico a mirnpróprio— urn certo espectácuio da situação, que podetrazer prejuizo tanto psraa onduçäo dos trabaihos como pama sua eficécia. Para alérn disso, urna certa urgência quetemos em encontrar soluçoes pam os verbs problemaspropostos pode levar a nçcessidade de Lermos de trahaiharsem a-presença dä comunicação social.

Portanto, a minha proposta 6 que, em princfpio, as reuniöes sejam p4blicas, scm que isto retire, para a meihor

condução dos nQtaos trabaihos, a possibilidade de a Co

rnissão, se assim 0 entender, limitar os seas trabalhos taosO aos seus membros.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra oSr. DeputadoCosta Andrade. -

O Sr. Costa Andrade (PSD): —Em consonâncja corn

O que acaba de dizer o meu colega, Deputado FernandoAmaral, penso que devemos, na rnedida do possfvel, ma

ximizar -os objectivos que nos propomos, sendo urn deles

a publicidade. Portanto, ha todo o interesse em que os

trabaihos desta Comissäo se processem corn a necesséria

transparência. Esse 6 urn objectivo fundamental.- Mas pode aver também urn objectivo de eficcia. Te

mos ,para nOs que, na generalidade dps casos, estes dois

objectivos serAo consonantes e, portanto, a regra cia pu

blicidadeestá bern. Entendemos, porem, que se deve sal

vaguardar a hipOtese de a çornissao entender que, em

concrete, haveré, porventura,. vantagern na realizaçAo de

uma reunião não aberta a comunicação social. -Consequentemente, a proposta qUe acaba de scm feita e

que diz que cas reuniOes cia Cornissão são ptiblicas, salvo

deiiberaçAo cm cotrário, parece-nos uma boa solução.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a propdsilo daquestâo da publicidade das reunies aparecem duas pro