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3 fl SERIE — NUMERO 1—RC

cumentál para estudo, ihes sejam facultados Os >das actas e, portanto, nesse aspecto, nâo saiam prejudicados. Mas, enfim, acho que o meihor

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, tenho alguma dificuldade em compreender o racioclnio quefoi aqui expendido, na medida em que me parece estar aconfundir-se o conáeito de acta corn o relato integral dasintervençOes de cada Deputado. Ora, as actas não tern aver corn as intervencaes dos Deputados e podem ser ounäo anunciadas, conforme o relevo da pessoa que ficaencarregada de faze-las. As actas são apenas uma sintesedos trabaihos e tern apenas o carácter de urn enunciado,sern düvida corn os resultados, nao sendo, de modo algum, o relato integral daquilo que aqui se passa, porgueisso faz parte de urn Diáio e näo de uma acm.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fernando Arnaral, oque tern acontecido é as actas serem, realmente, urn relato integral dos trabaihos, excepto algumas correcçoes queOs Srs. Deputados, na revisAo dan provas, realiiam nan suasintervencöes. Portanto, no fundo, as actas são versöespraticamente integrals.

Agora, o que acontece é que os 4cborröes>> corn as versôes integrals são disponibilizados aos Srs. Deputados cornurn prazo de tempo relativamente curto. Portanto, o problerna que o Sr. Deputado Joäo Ainaral colocou fica resolvido.

Quanto ao segundo aspecto, trata-se de uma questAopurarnente técnica. Se os serviços disserem que é possfvelfazer as actas nurna semana, não vejo nisso qualquer inconveniente. Alias, se fosse possfvel tC-las no dia seguinte, era ainda mais vantajoso. E uma questao quo vaniosperguntar e escreveremos o advérbio > ou> cónsoante a resposta que nos for dada.

o Sr. João Amaral (PCP): — E verdade que se flzermos corno p Sr. Presidente diz, isto é, se urn .xborräoprecede

o Sr. Presidente: — E assim que se tern feito.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — ... o problema que meleva a pedir a <> desaparece.

o Sr. Presidente: — E assirn que se tern feito. Masacontece também que os Srs. Deputados, muitas vezes— porque não são so dois ou trés mas muitos os quo intervêrn —, acabarn por se atrasar na correcção e tambémaf surgem problemas. Portanto, as demoras näo são sO irnputáveis aos serviços.

Portanto, poderfamos manter essa redaccAo, salvo aquestao de averiguarmos Se, relativamente a periodicidadedas actas, devernos escrever <>.

Assim, o artigo 11.0 considera-se aprovado.

E o seguinte:

Artigo 11.0

Actas

1 — Os debates serão integralmente registados.2— As actas da Con}issâo serâo publicadas, quin

zenalmente, na 2.’ sOrie ‘do Didrio da Assembleia daReptthlica, devendo incluir urn sumário aprovado pela

mesa, corn a rnençäo dos assuntos tratados, a mdi-cacao dos intervenientes nan discussöes, Os resultados dan votaçoes e outros elementos quo o presidente julgue necessário incluir.

3 — As actas serão editadas a final, em separata,acompanhadas do fndice anaiftico.

4—0 presidente da Comissâo assegurará o curnprirnento do disposto nos mImeros anteriores, berncorno a publicação das actas em temios de fácil consulta e leitura.

Passando ao artigo 12.°,

Srs. Deputados, he alguma objecção?‘Corno nâo ha objecçoes, vamos votar.

Submetido a votacão, foi aprovado por unanimidade.E o seguinte:

Artigo 12.°

Relatórlo

1 — A Cornissäo apresentará ao Plenérlo urn relatOrio, donde constaräo, designadamente:

a) Referenda geral ao funcionainento da Comissäo e ao desenvolvimento dos seus trabaihos;

b) Referencia geral a correspondencia recebida;

c) Sugestoes da Cornissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posiçöes assumidas sobre as restantes propotas de alteração a Constituição.

2—A Cornissão podera apresentar relatOrios parcelares.

Srs. Deputados, temos agora o artigo 13.°, urn artigomagnffico, sobre o regime supletiyo, que, suponho eu,também nAo suscitará objecç6es.

Corno nao ha objecçoes, yamos votá-lo.

Submetido a votaçao, foi aprovado por unanimidade.E o seguinte:

Artigo 13.°

Reghne supletivo

Em tudo o quo näo estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assëmbleia da Repb1ica.

Srs. Deputados, querem fazer uma votacao final globaldo regulamento?

Corno os Srs. Deputados acharn que não vale a pena,está aprovado o regulamento da Comissão Eventual paraa Revisão Constitucional.

Como ainda temos algum tempo, poderemos, se quiserem, trocar impressöes sobre dois aspectos: o primeiro dizrespeito a metodologia dos trabaihos e o segundo a periodicidade das reunies e, consequentemente, a celeridade a imprimir aos trabalhos.