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6 ii sEiia — MERO 1—.RC

postas de substituicào: a primeira é subscrita pelosSrs. Deputados Almeida Santos, Alberto Costa e outros,do Partido Socialista; a segunda está subscrita pelosSrs. Deputados João Amaral e Antonio Filipe, do PartidoComunista.

Mas, em rigor, estas propostas não são de substituiçao,porque o que estamos a discutir são as propostas para oproblema da publicidade das reuniöes, näo havendo, propriarnente, urna proposta de substituicão.

o Sr. Joào Amaral (PCP): Estamos a discutirapresentar este texto base.

o Sr. Presidente: — Não, estamos a discutir urna questao base. A este propdsito já tive a oportunidade de explicar que nâo estava a fazer. urna proposta.

o Sr. João Amaral (PCP): — Como sempre, o Sr. Presidente tern razão.

o Sr. Presidente: — No ponto de vista técnico, trata-Se de propostas.

Depois ha urna proposta de aditarnento — suponho quepode entender-se assim — dos Srs. Deputados do PSI), nosentido de, em vez de se dizer apenas que <>, acrescentar <>.

Quanto ao n.° 2 deste artigo lO.°, esse, em qualquercircunstância, cal, porque nao tern grande sentido, sendoas reuniôes ptiblicas, estar a fazer-se urn comunicado.

o Sr. Fernando Amaral (PSI)): — Cal, no sentido denão ser pdblica a reuniâo, se porventura o n.° 1 do artigo10.0 for aprovado nos termos da proposta.

o Sr. Presidente: — Sim, suponho que seria já algo domuito sofisticado para uma hipdtese excepcional. Nãovaleria muito a pena . . Bern, isso penso eu, mas VV. Ex.julgarão. Talvez não vaiha a pena estar a explicitar, emarticulado, essa hipdtese, quo, nestes casos, será, em princfpio, uma hipdtese excepcional e não a regra, que é ocontrario.

Portanto, o mais simples é votarmos. As duas propostas são idênticas e, portanto, vamos começar por votar aproposta dos Srs. Deputados do Partido Socialista que,como disse, 0 idêntica a dos Srs. Deputados do PartidoComunista, no sentido de que (>.

o Sr. Fernando Amaral (PSI)): — Sr. Presidente,V. Ex. está a submeter a votação a proposta apresentadapelo Sr. Deputado João Amaral?

o Sr. Presidente: — Exactamente. Dépois ha urn aditamento e, do ponto de vista técnico, teremos de procederassim.

o Sr. Narana CoissorO (CDS-PP): — Qual 0 a proposta?

O Sr. Presidente: — A proposta é para o artigo 10.0cuja epfgrafe será <>.

Foi apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, havendo uma proposta coincidente, que fica tecnicarnente prejudicada, dos Sm. Deputados comunistas. Dizo seu texto que <>.

A seguir ha uma proposta, que não foi formalizada porescrito mas que foi oralmente formulada pelo Sr. Deputado Fernando Amaral, no sentido de haver urn aditamento,dizendo que <>.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Esse aditamento nãoestO prejudicado?

o Sr. Presidente: — Não.

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Assim, o Sr. Presidente entende que a proposta apresentada pelo PSI) representa urn aditarnento a proposta feita.

o Sr. Presidente: — Exactarnente, Sr. Deputado, foiassim que eu explicitei. Se, eventualmente, não concordarem corn esta classificação, teremos duas propostas, o quedava o mesmo, porque, no fundo, o PSD votava contra aproposta inicial e votava a favor da sua, e vice-versa. Pensoque o nwdus faciendi é relativarnente indiferente.

Srs. Deputados, varnos votar a proposta apresentada peloPS.

Submetida a votaçdo, foi aprovada por unanirnidade.

Srs. Deputados, portanto, face a aprovação da propostado Partido Socialista, as reuniöes da Comissão seräo publicas.

Vamos agora votar a prposta do aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Fernando Arnaral e pelos restantesSrs. Deputados do PSD.

Submetida a votação foi aprovada, corn votos a favordo PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, deOs Verdes e do Deputo.do in.dependente LuIs Fazenda.

Srs. Deputados, o artigo 10.0 tera pois a redaccao resultante da aprovação das propostas apresentadas.

E o seguinte:Artigo 10.0

Publicidade das reuuiôes da Comisso

As reuniöes da ComissAo são püblicas, salvo deliberacao em contrário.

Srs. Deputados, podemos passar ao artigo 11.0

o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, o a.° 2do artigo 10.0 fica ou não fica?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputado, tinha dado de barato quo o n.° 2 do artigo 10.0 não servia.

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, achoque nAo deveria ficar, não sO porque ha uma redundânciaman atd porque não 0 praticável. Sabemo-lo pela praxe quese tern seguido e, portanto, não tern cabimento incluirmosurna norma que, ao fim e ao cabo, não tern depois aplicacão prática nem 0 de aconseihar, uma vez que, em princípio, as reuniöes serão puIblicas.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,para não haver publicidade tern de haver unidade?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Narana CoissorO,penso que, nessa altura, deliberar-se-O. Se houver umaregulamentaçao muito minuciosa...

Mas o Sr. Deputado João Amaral nuer intervir.