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:io ri $ERIE — NUMEXO 1—RC

trabaihos, chamada metodologia, para fixarmos o calendário das reuniöes ... 0 Sr. Presidente pode marcar já o diae a hora dessa reuniäo.

o Sr. Presidente: — Pelos vistos, o Sr. Deputado JoãoAmaral tern alguma dificuldade em definir...

o Sr. Joào Amaral (PCP): — Sr. Presidente, peço, palomenos, o seguinte: como é sabido por todos, serei eu e oSr. Deputado Lufs Sá quem ira representar o Partido Comunista nestas reuniôes. Ora, o Sr. Deputado Luls Sáchega a Lisboa hoje, ao flirt do dia, e en peço que, pelomenos, se adie esta decisão para arnanhä.

o Sr. Presidente: — Parece-me razoável.EstAo de acordo em que façamos uma reuniäo rdpida

amanhã? Em princfpio será rápida, porque ainda nao Vamos discutir a substância das coisas.

Como parece não haver inconveniente, gostaria de saber se preferem faze-la ao princIpio on ao fim da martha.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Se puder ser, enprefiro ao fim da manhL

o Sr. Presidente: — Penso que uma hora chegard paradebatermos este assunto, se formos pontuais, pelo quepoderemos marcar para as 11 horas e 30 minutos.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Quanto a publicacAodaquele trabaiho auxiliar, penso que havia toda a vantagem em não começarmos corn <>, porque estarevisão é muito complicada e exige-se uma certa visão deconjunto, pelo que o que poupamos num dia perdemo-lodepois.

Assim, penso que era importante pedir aos serviços queacelerassem o mais possIvel o trabaiho e que näo descansassem sobre a ideia de que c

o Sr.. Almeida Santos (PS): — Mas, quanto aos primeiros artigos, sabemos que nao tern muito a ver.

O Sr. Presidente: — Os primeiros artigos não tern muitadificuldade; a seguir d que as coisas comecam a complicar-se.

Compreendo a posição do Sr. Deputado Costa Andrade, mas tenho algum receio de que isso, apesar de tudo,nos atrase tini pouco. Desde que haja uma visao jé relativamente clara de como e que o trabaiho vai ser feito, talvez seja possIvel avançarrnos. Vamos ver como d que ascoisas correm corn os primeiros artigos.

Portanto, se estiverern de acordo, marcamos a reuniâopara amanhã, as 11 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Estiveram presenter or seguintes Srs. Deputados:

Antonio Joaquim Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Montejro do Amaral (PSD).

Gullhenne Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Jorge Avelino Braga de Macedo (PSD).José Luis Campos Vieira de Castro (PSD).Luls Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).Manuel da Costa Andrade (PSD).Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de Sou

sa (PSD).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).Alberto Bernardes Costa (PS).Alberto de Sousa Martins (PS).AntOnio de Almeida Santos (PS).José Alberto Rebelo dos Reis Lamego (PS).José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).José Manuel Santos de Magalhâes (PS).João AntOnio Gonçalves do Amaral (PCP).Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).Narana Sinai Coissoró (CDS-PP).Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes).LuIs Ernfdio Lopes Mateus Fazenda (Indep.).

Regulamento

Artigo 1.0

ComposicIo

1 — A Comissào Eventual para a Revisäo Constitucional é composta por 29 Deputados, corn a seguinte distribuição:

15 Deputados do PSD;7 Deputados do PS;2 Deputados do PCP;I Deputado do CDS;1 Deputado do PEV;1 Deputado do PSN;I Deputado independente;I Deputado independente.

2 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e,na sua falta ou impedimento, os membros da Comissãopodem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlarnentar.

3 —0 grupo parlarnentar a que o Deputado pertencapode promover a sua substituicao a todo o tempo.

Artigo 2.°

Competência

Compete a Comissäo Eventual para a Revisao Constitucional:

a) Proceder a sistematizaçäo das propostas de alteraçao a Constituição, constantes dos projectos derevisão apresentados, corn vista a sua discussãoe votaçao no Plenifrio;

b) Apreciar as propostas de alteracão a ConstituiçAoe sugerir ao Plenário a aprovaçäo de qualquerdelas ou de textos de substituiçao;

c) Apreciar a correspondência dirigida a Assembleiada Repdblica respeitante a revisão constitucional;