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Passamos ao artigo 23.º, que é referente ao Provedor de Justiça, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas.
Para o n.º 1, Os Verdes apresentaram uma proposta de alteração que consiste em acrescentar, na parte final, uma obrigação da Administração de informar o Provedor sobre o andamento das respectivas recomendações.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, tem a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, a proposta é simples e julgo que é facilmente entendível.
Assim, quando o Provedor desencadeia um processo junto à Administração, ao introduzir-se a obrigatoriedade de informação, por um lado, procura-se credibilizar, junto dos cidadãos, o recurso ao Provedor e, por outro, procura-se dar mais eficácia à recomendação do Provedor junto da Administração, para que a questão não fique remetida ao esquecimento.
O objectivo da proposta é, pois, este e não me parece útil acrescentar mais sobre a matéria.

O Sr. Presidente: Para potenciarmos a nossa discussão, recordo que há uma proposta afim do PCP, relativamente ao n.º 2, segundo a qual "os órgãos ou Deputados a que forem dirigidas as recomendações devem, em prazo razoável, comunicar ao Provedor de Justiça a posição fundamental que quanto a elas assumam". Assim, proponho a discussão conjunta destas duas propostas, a de Os Verdes e a do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, ambas as propostas têm alguma afinidade de conteúdo, mas gostaria de dizer algo mais relativamente à proposta do PCP, que se refere concretamente às recomendações do Provedor de Justiça.
Esta matéria foi já discutida particularmente em 1994, no âmbito da CERC, e foi estabelecida alguma confusão por alguns Srs. Deputados entre esta nossa proposta e o conteúdo do dever geral de cooperação, designadamente dos órgãos da Administração Pública, com o Provedor de Justiça.
O que propomos não se limita a considerar que um qualquer órgão a quem o Provedor de Justiça se dirija através de pedido de qualquer esclarecimento sobre um determinado processo tenha o dever de dar esse esclarecimento. Em termos legais, está, de facto, estabelecido um princípio de cooperação com o Provedor de Justiça, vinculativo para as entidades a ele sujeitas e que determina sanções no caso de incumprimento. Ora, quando o Provedor de Justiça se dirige a uma outra entidade relativamente à qual exerce competências, embora não vinculativas, através de uma recomendação e não de um simples pedido de esclarecimento, o que propomos é que essa recomendação não "caia em saco roto" - permita-se-me a expressão. E isto é válido para a Administração Pública e para outras entidades e é válido, inclusivamente, para a própria Assembleia da República.
Todos nós temos ideia que diversos provedores de justiça têm feito várias recomendações de iniciativa legislativa à Assembleia da República, das quais é dado conhecimento a todos os grupos parlamentares, mas em muitos casos o tempo passa sem que haja qualquer resposta deste órgão de soberania a estas recomendações. Como tal, embora, naturalmente, não sendo vinculativas as recomendações do Provedor de Justiça e, portanto, não estando a Assembleia da República, o Governo e qualquer outra entidade a que se destinem obrigados a legislar ou a actuar no sentido recomendado pelo Provedor de Justiça, esta proposta vai no sentido de que estes órgãos devem ter o dever de dizer algo, de responder e de tomar posição relativamente às recomendações que lhes são feitas. E é este, exactamente, o sentido desta proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: Para se pronunciar sobre qualquer destas duas propostas, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o propósito nobre destas propostas, mas pensamos, no entanto, que elas estão contidas já no dever de cooperação. Na verdade, o n.º 4 do artigo 23.º já inculca a ideia de que os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça, sendo que este dever de cooperação inclui a informação, uma informação rigorosa, inclui o prazo razoável dessa informação, inclui a fundamentação do acatamento ou da recusa das recomendações e, portanto, em termos da lei ordinária, todo este conteúdo que está aqui explicitado e até mais do que o que é proposto está contido na lei e decorre da disposição constitucional, pelo que consideramos que é desnecessária a sua explicitação. Isto porque, a fazê-la, teríamos de ser muito mais minuciosos quanto aos itens do dever de cooperação, que é mais lato do que este dever de informação e dever de resposta em prazo razoável.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comungo das observações feitas pelo Deputado Alberto Martins. Também nos parece que esta explicitação não terá um conteúdo útil evidente para nós, visto que este tipo de situações resulta já do dever geral de colaboração.
Em qualquer circunstância, não gostava de deixar passar em claro uma nota, que é a seguinte: é bastante diferenciada, como ainda agora dizia ao Deputado Miguel Macedo, a interpretação que nós fazemos da proposta do Partido Comunista e da proposta de Os Verdes, porque, aparentemente, da redacção da proposta de Os Verdes parece decorrer como que uma obrigatoriedade, ou seja, algo que vai para além daquilo que propõe o Partido Comunista, que corresponde à leitura que nós fazemos deste dever de informar sobre o andamento das recomendações. Parece-nos, portanto, que a proposta de Os Verdes vai muito para além da lógica do conteúdo da proposta do Partido Comunista, em que apenas se fala na comunicação em prazo razoável de uma posição fundamentada sobre as mesmas.
Completamente diferente nos parece a proposta de Os Verdes, que, para o Partido Social Democrata, não parece uma solução adequada, porque não nos parece ser esse o conteúdo que reveste as funções do Provedor de Justiça. De facto, não nos parece que o Provedor de Justiça tenha o direito de ser informado pelos serviços sobre o andamento de recomendações que faz. Não percebemos muito bem o que é que isso quer dizer e tememos que isso queira