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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD pediu para, antes de retomarmos a discussão das propostas de revisão constitucional propriamente ditas, tomarmos posição sobre um assunto relativo à vice-presidência que lhe cabe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no fundo, trata-se de uma questão simples: é apenas para pedir a substituição do Deputado indigitado pelo PSD para a vice-presidência desta Comissão, que é, actualmente, o Sr. Deputado Silva Marques, pelo também Deputado desta Comissão, Sr. Deputado Guilherme Silva. Como se mantêm os dois na Comissão, não há entrada nem saída de qualquer Sr. Deputado do PSD da Comissão, trata-se tão-só da substituição no cargo de vice-presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Silva Marques já tinha tido o cuidado e a vénia de me comunicar que, dada a sua impossibilidade de assegurar a vice-presidência da Comissão, iria pedir a sua substituição.
Suponho que a proposta do PSD de indigitação do Sr. Deputado Guilherme Silva não sofre qualquer contestação. Os Srs. Deputados têm alguma observação a fazer?

Pausa.

Srs. Deputados, a indigitação é aprovada por consenso, passando, portanto, o Sr. Deputado Guilherme Silva a ser o vice-presidente desta Comissão.
Como o mesmo não se encontra presente, dou-lhe, por intermédio do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, os parabéns pela eleição e espero contar com ele para os trabalhos da vice-presidência.
O PP também está em falta relativamente ao seu lugar na mesa da Comissão, mas, dada a situação existente no grupo parlamentar, penso que não seria de bom tom que eu o confrontasse com a indigitação do nome que lhe cabia, que era o Deputado Paulo Portas, o qual, tendo suspendido o mandato, nem sequer pode, como é óbvio, ocupar o lugar na Comissão. Aproveito, no entanto, a oportunidade para relembrar ao PP que tem em aberto o seu lugar na mesa da Comissão como secretário.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar à ordem do dia.
Tínhamos ficado no artigo 74.º. Creio que a discussão quanto às propostas respeitantes à alínea b) pode dar-se por encerrada, tendo a proposta do PCP no sentido de alterar a sua redacção para "Criar um sistema público de educação pré-escolar, universal e gratuito" tido a oposição do PSD e as objecções, embora não definitivas, do Partido Socialista.
Srs. Deputados, vamos passar à alínea e), para a qual existem propostas de eliminação, do PP e dos Deputados Cláudio Monteiro e outros, e propostas de alteração, dos Deputados Pedro Passos Coelho e outros, do PCP e do PSD.
Têm a palavra, se o desejar, o Deputado Cláudio Monteiro, para defender as suas propostas relativas à eliminação da alínea e) do artigo 74.º.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, para dizer que penso que ela se entende por si só. Obviamente que o que está em causa é a ideia de que a gratuitidade do ensino só deve existir como uma imposição constitucional no que se refere ao ensino básico e obrigatório, não deve existir no que se refere aos restantes graus do ensino.
Já estão vastamente demonstrados os conflitos que esta norma cria na sociedade portuguesa e os obstáculos que ela pode criar à acção governativa, concorde-se ou não com o sentido das propostas que foram feitas ao longo dos tempos e que acabaram por ser consagradas em lei, designadamente no que se refere ao ensino superior, a propósito da famosa lei das propinas. Julgo que esta é uma oportunidade para, nesta matéria, conferir alguma liberdade, que julgo essencial, para além daquilo que é, obviamente, o ensino obrigatório a que todos estão sujeitos e em relação ao qual não se pode pedir que, por um lado, sejam sujeitos e, por outro, estejam obrigados, por assim dizer, a suportar o custo desse mesmo ensino, dado que não têm uma livre opção ou uma livre escolha entre frequentá-lo ou não.
No que se refere aos demais graus de ensino, designadamente aos níveis superiores do sistema de ensino - não apenas o ensino superior mas também o nível superior do próprio ensino secundário a partir do limite da obrigatoriedade -, julgo que o princípio da gratuitidade é um princípio perverso, sem prejuízo de, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, o Estado dever assegurar condições de acesso iguais a todos, no sentido material do termo, o que, provavelmente, levará a que haja mecanismos de adaptação dos custos do ensino consoante as necessidades económicas e as condições socioeconómicas dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas de que o Deputado Pedro Passo Coelho é o primeiro subscritor e do PSD são convergentes, embora com redacção diferente. No essencial, trata-se de estabelecer a gratuitidade apenas para os mais carenciados, para os mais necessitados de meios económicos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho não está.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra. Como a proposta é coincidente…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta do PSD visa, no fundo, acrescentar ao actual texto constitucional um critério de aplicação para este estabelecimento da gratuitidade, porque todas as polémicas recentes, como foi citado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e todas as questões surgidas em torno do problema da gratuitidade ou não do ensino, do ponto de vista do PSD, aconselham a que se acabe, de facto, com este princípio, que, enquanto universal, nos parece um princípio errado, mas pode manter, a nosso ver, a sua actualidade, se for visto numa perspectiva de promoção de igualdade de oportunidades e de justiça social.
Portanto, a proposta do PSD é que este princípio da gratuitidade dos graus de ensino seja condicionado pelas