O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Deputado José Magalhães, para mim, o problema da vossa proposta é a questão do "pelo menos". Quem é que define quando é que intervém o júri? Não são só as partes? É quem? O Sr. Deputado explicou que seria o juiz.

O Sr. José Magalhães (PS): Não, Sr. Deputado Barbosa de Melo. Se isso foi entendido, terá sido lapso, porventura, meu. O que disse é que se confere ao legislador ordinário a possibilidade de, em determinados casos, tornar obrigatória a intervenção do júri.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Então, não entendi isso. A minha pergunta era esta: como é que conciliaria uma solução dessas, se é decidido caso a caso por decisão do juiz, com o respeito pelo princípio inerente ao Estado de direito do juiz legal, de não ser fixado o juiz? Com o direito de um cidadão de ser julgado por um juiz, que resulta do funcionamento de regras gerais ou da sua vontade, mas não de outrem? Não é outrem que compõe o tribunal para o julgar. Mas já está explicado.

O Sr. José Magalhães (PS): Já expliquei. A pergunta assenta num pressuposto que não corresponde ao que se propõe.

O Sr. Presidente: Está em discussão a proposta no sentido da flexibilização do texto constitucional remetendo para a lei a composição e admitindo que a lei possa, em relação a certos crimes, prever a intervenção obrigatória.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, com este esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães, não ficamos esclarecidos, porque aquilo que este pelo menos deixa, neste momento e nesta sede, é a ignorância de qual o catálogo em que o legislador se irá fixar para tornar imperativa a intervenção do júri.
Ou seja, estamos, e bem, a permitir a flexibilização, em sede de lei, da composição do júri, mas estamos a deixar uma abertura para rigidificar ou imperativizar a intervenção do júri com base na lei.
Enquanto, hoje, há esta flexibilidade de ser a requerimento da acusação ou da defesa - e parece-nos que é uma solução adequada -, há até exclusão da intervenção do júri em determinado tipo de crimes, como é o caso do terrorismo, e há a restrição de que é só nos crimes graves, parece que, pelo menos, este quer deixar - e parece que também foi essa a explicação do Sr. Deputado José Magalhães - situações imperativas de intervenção do júri. Confesso que, em relação a essa segunda parte…

O Sr. José Magalhães (PS): * Só nos crimes graves!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É evidente. Mas é a ideia de o legislador ordinário poder catalogar um conjunto de crimes graves para, aí, imperativamente, haver lugar à intervenção do júri.
Não nos parece, nessa parte, uma solução boa. Comungamos da primeira, a da flexibilização quanto à composição, deixada para a lei comum, mas não vos acompanhamos nesta ideia de permitir ao legislador imperativizar ou rigidificar a intervenção do júri em determinados casos.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que não nos parece mal a solução que vem proposta, mesmo em termos de lei ordinária. Enfim, dependerá, depois, dos crimes escolhidos.
Tenho algum receio é que, uma vez que, agora, o PSD vem estabelecendo em vários projectos um "catálogo" de crimes graves, entre os quais o estupro, nos arrisquemos, depois, a ter um julgamento de um estupro - e já não deve acontecer há muito tempo - com um tribunal de júri…

Risos.

Isto era um aparte!
Como dizia, a formulação que é proposta parece-nos que dá possibilidades, em termos de lei ordinária, de se repensar e dignificar o tribunal de júri, o qual, efectivamente, não está nada dignificado. Por isso, damos o nosso acordo a esta proposta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, quer acrescentar alguma coisa?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, espero que ainda possamos ponderar melhor a questão suscitada quanto à segunda parte.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou debruçar-me sobre a segunda parte, que penso que, claramente, é a que deve merecer uma maior reflexão da nossa parte, uma vez que a primeira parte, no fundo, quase diria que é uma proposta de bom senso, é uma proposta no sentido de retirar determinada rigidez da Constituição numa matéria que não tem a ver directamente com direitos, liberdades e garantias, digamos que numa matéria de organização, neste caso, judicial.
Nesse sentido, penso que todas as retiradas de rigidez e a introdução de flexibilidade são, em princípio, benfeitorias e, portanto, não nos oferece grandes dúvidas.
Já quanto à segunda parte, à semelhança do que o Sr. Presidente fez, e bem, quero chamar a atenção para propostas dos cidadãos sobre esta matéria. Independentemente de não estar em causa concordar ou não com as propostas dos cidadãos sobre este artigo, as quais são trazidas à colação, o que pretendo é chamar a atenção para uma eventual reflexão conjunta do que decorre dessas mesmas propostas e também, de algum modo, da proposta do Partido