Quero dizer que, desde o início, não simpatizo com o actual sistema de nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional, mas também sempre disse que, tendo este entrado em funções e tendo funcionado, só deve ser afastado quando houver uma alternativa que seja indubitavelmente melhor do que a que existe actualmente.
O que é que eu vejo de mal no actual sistema? Por um lado, a exclusiva parlamentarização de partida da nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional, porque, na minha óptica, os juízes deviam ser nomeados pelo Parlamento, pelos juízes e pelo Presidente da República, e, por outro, no que se refere à composição actual, tenho duas objecções fundadas: a ideia da cooptação, que estabelece uma distinção entre juízes de raiz e juízes derivados, e a ideia de haver magistrados de carreira que são escolhidos pela Assembleia da República sob proposta partidária, e nisso concordo exactamente com o Professor Jorge Miranda.
Portanto, nesta parte a proposta do PSD agrava dois dos pontos censuráveis que penso existirem no actual sistema: agrava na medida em que parlamentariza, de todo em todo, e agrava na medida em que aumenta o número de juízes, magistrados de carreira, que são escolhidos pela Assembleia da República sob proposta partidária, ou seja, são objecto de escolha e selecção partidária. E, por outro lado, tem apenas um ponto positivo, que é o de eliminar a cooptação, mas, a meu ver, em troca de uma solução pior do que essa. Isto é: trocar a cooptação pela solução do PSD, a meu ver, não é solucionar um mal, é substituir um mal por outro maior.
Estão em discussão a proposta do PSD, oficialmente apresentada, e as do Professor Jorge Miranda e da Política XXI, que eu próprio coloco à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, em meu nome pessoal e em nome dos subscritores do projecto que apresentei, devo dizer que nesta matéria não propomos qualquer alteração, porque fazemos um balanço parcialmente coincidente com aquele que o Sr. Presidente fez, isto é, entendemos que esta é a solução menos má e está por demonstrar uma solução alternativa que elimine alguns dos prejuízos ou alguns dos problemas citados pela actual forma de designação dos membros do Tribunal Constitucional.
Agora, também não quero deixar de sublinhar, e julgo que isto tem sido patente ao longo destes quase 14 anos de vida do Tribunal Constitucional, que esta forma de designação ou esta carga política na forma de designação do Tribunal Constitucional tem, apesar de tudo, tido as suas virtudes, desde logo a de legitimar democraticamente aquilo que é a função legislativa negativa que o Tribunal Constitucional, apesar de tudo, prossegue, na medida em que tem o poder de fazer cessar os efeitos de leis vigentes, e, portanto, tem o poder de, de certa forma, moldar o ordenamento jurídico vigente, o que não deixa de ser uma espécie de participação no exercício da função legislativa, que é mais acentuada, aliás, na nossa Constituição, quando se permitem as chamadas sentenças manipulativas, que permitem ao Tribunal Constitucional fixar o sentido constitucionalmente correcto ou a interpretação constitucionalmente correcta de uma norma.
Nesse sentido, julgo que essa função carece de legitimação democrática, razão pela qual, nessa perspectiva, a eleição pela Assembleia da República dos juízes é positiva.
Por outro lado, esta forma de designação tem-se revelado virtuosa, no sentido de permitir uma diversificação dos juízes do Tribunal Constitucional, isto é, no sentido de impedir que todos eles sejam juízes de carreira e que estejam, por assim dizer, enredados naquilo que é a máquina judicial, nomeadamente no que se refere à possibilidade de inverter a jurisprudência constante dos tribunais.
Os tribunais são muito conservadores, no sentido de que dificilmente invertem sentidos jurisprudenciais firmados ao longo dos tempos, os quais nem sempre são positivos, e o Tribunal Constitucional tem revelado essa capacidade em algumas áreas muito sensíveis precisamente por estar liberto dessa carga corporativa, que, apesar de tudo, ainda está presente no exercício da função judicial em geral.
Lembro-me, por exemplo, que, em matéria de expropriações por utilidade pública, foi notável a capacidade que o Tribunal teve de inverter aquilo que era a jurisprudência dominante dos tribunais comuns - e fê-lo em defesa das garantias dos administrados e, portanto, na minha perspectiva, no sentido correcto -, e isso talvez não tivesse sido possível se esta legitimação democrática do Tribunal Constitucional não existisse.
Portanto, não sei se substituir a cooptação dos três elementos por mais três elementos designados pela Assembleia da República não será substituir um mal menor por um mal ainda maior. Julgo que, se ambos têm aspectos negativos, talvez não valha a pena introduzir um elemento de perturbação e mexer na forma de designação dos juízes do Tribunal Constitucional, até porque, verdade seja dita, a forma pela qual são indicados os juízes do Tribunal Constitucional pelos partidos políticos não é estranha também a indicação dos juízes que vêm a ser cooptados no futuro pelos juízes eleitos pela Assembleia da República, o que significa que, na minha perspectiva, a alteração proposta pelo PSD é uma mera alteração de forma, porque nada traz de substancialmente novo em relação à forma como o tribunal hoje é designado, sobretudo na medida em que, apesar de tudo, os juízes eleitos pela Assembleia da República não têm gozado dessa liberdade de cooptar livremente os três elementos.
Admito que possa entender o contrário, mas, na minha perspectiva, não têm gozado dessa liberdade, e a composição do Tribunal Constitucional sempre foi tratada globalmente pelas forças políticas representadas na Assembleia da República, e isso tem incluído os três juízes que mais tarde vêm a ser cooptados pelos juízes eleitos.
Portanto, se não vejo grande prejuízo na alteração proposta pelo PSD, também não vejo grande vantagem em introduzi-la e em alterar o texto constitucional, porque nessa matéria julgo que, de facto, podemos dizer que a forma actual de designação dos juízes do Tribunal Constitucional é um pouco como a democracia; é um dos sistemas possíveis, talvez seja ainda o menos mau de todos, pelo menos não foi demonstrado que haja um melhor para o substituir.
O Sr. Presidente: - A grande vantagem de haver duas propostas, uma num sentido e outra noutro, é que as duas se anulam!
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista não propôs em relação a este ponto qualquer alteração, não apresentou qualquer proposta, porque qualquer fórmula abstracta é melhor, mas a questão é de soluções