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O Sr. António Filipe (PCP): - Está resolvido na redacção actual deste artigo, embora não necessariamente bem! Mas creio que este problema resolve-se pelo acréscimo de direitos e não pela maior restrição de direitos aos profissionais das forças de segurança. E esta proposta vai precisamente no sentido contrário!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós entendemos esta norma de outra maneira. Talvez se pudesse complementar ou rectificar a actual redacção, indo ao encontro da intenção final da proposta do Partido Socialista, do seguinte modo: manteríamos no n.º1 a expressão "militares e agentes militarizados", tal qual está, e acrescentaríamos no n.º 2 proposto pelo PS a expressão "previsto no número anterior a outros agentes das forças de segurança", ou seja, a outros não militarizados.
O que lhe parece, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Parece-me uma proposta razoável, S. Deputado, porque mantém a intenção do Partido Socialista de, por um lado, dar cobertura a uma realidade legal que existe e que não deve ser inconstitucional e de, por outro lado, estabelecer a distinção entre as restrições de militares e agentes militarizados.
Já agora, quero chamar a vossa atenção para o seguinte: quando usamos a expressão "nos mesmos termos", é exactamente na estrita medida da exigência das suas funções próprias. Este princípio qualificado de proporcionalidade mantém-se no n.º 2 quando prevemos "(...) a lei pode ainda nos mesmos termos (...)". Ou seja, entendemos é que a medida das exigências das funções próprias de forças de segurança civis não é a mesma em termos de restrição de direitos fundamentais dos militares e agentes militarizados.
Portanto, salvo reserva de redacção, penso que esta sugestão do Deputado Calvão da Silva pode tornar mais claro o sentido da norma. Nesse sentido, registaria a receptividade do PSD para esta operação de extensão, por um lado, e de discriminação, por outro.
Os Srs. Deputados do PP querem intervir sobre esta matéria?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria manifestar a nossa discordância também em relação à proposta do PSD, do Deputado Calvão da Silva, e chamar a atenção para o perigo que pode decorrer da adopção de uma proposta desta natureza relativamente ao estatuto dos profissionais de entidades como a Polícia Judiciária, que actualmente tem o seu sindicato reconhecido. E idêntico estatuto tem o corpo da Guarda Prisional.
Creio, portanto, que a aprovação de uma norma desta natureza pode ter como consequência interpretações que vão no sentido de pôr em causa a existência dessas expressões associativas, o que creio que não seria de alguma maneira legítimo. Em todo o caso, a dúvida pode ser suscitada, por isso esta formulação parece-me perigosa e representa um grave retrocesso, em termos constitucionais, na garantia de direitos profissionais a esses cidadãos.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Aí, o problema é da lei ordinária!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, essa interpretação "sopra" menos perversa - o que não é o seu caso, seguramente! -, porque se até agora se entendeu que a existência do sindicato não punha em causa as exigências das funções próprias dessas polícias, seguramente não vai passar a entender-se o contrário a partir de agora.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 272.º.
Temos uma proposta do PSD para o n.º1, que é recorrente e já foi considerada várias vezes, que é a seguinte: onde se lê "legalidade democrática" deve passar a constar "legalidade". Não vamos voltar a falar nela.
Relativamente ao n.º 2, temos uma proposta de alteração de Os Verdes, que substitui a expressão "não devendo" pela expressão "não podendo".
Algum dos Srs. Deputados quer adoptar esta proposta para discussão?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos da palavra, vamos passar ao n.º 4 do mesmo artigo 272.º, para o qual existem duas propostas de alteração, uma do PS e outra do PCP. Como são diferentes, vou considerá-las separadamente.
A proposta do PS visa admitir a criação das chamadas polícias municipais. Creio que ela não precisa de apresentação, já foi discutida suficientemente.
Srs. Deputados, está em apreciação.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de formular algumas perguntas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Começo por perguntar qual é a intenção do Partido Socialista ao manter, por um lado, a ideia de unidade da organização nacional das forças de segurança em geral e, por outro lado, acrescentar a expressão "sem prejuízo da possibilidade de criação de corpos municipais de polícia"? O que é que o Partido Socialista quer com isto? Quer serviços municipais de polícia? Que polícia? Polícia de segurança armada ou polícia administrativa?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao não se especificar aí, remete-se para a lei! Aliás, é fácil acrescentar "sem prejuízo da possibilidade de criação de corpos municipais, nos termos da lei". A ideia é pôr ao lado de forças de polícia nacionais, únicas para todo o território nacional, a possibilidade de existência de corpos municipais de polícia com o estatuto, a qualificação e os poderes que a lei estabelecer. Quanto a isso, o PS admite um largo espectro, que vai desde a possibilidade de simples polícias ancilárias, não armadas e sem poderes próprios das forças de segurança, mas com uma espécie de devolução de poderes das polícias nacionais, até fórmulas semelhantes àquelas que existem hoje, em vários Estados, em que há uma delimitação legal de competência e de esferas de acção