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Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha proposta relativamente ao Conselho de Estado visa uma recomposição global desse organismo.
Tem alguns dados que podem parecer chocantes, relativamente à praxe actualmente existente, mas estamos numa fase de reconsideração das nossas instituições e podemos, com certeza, trabalhar no seu aperfeiçoamento.
Há, desde logo, um erro na proposta e espero que a redacção que o Sr. Presidente recebeu não contenha esse erro.
A minha proposta o Conselho de Estado seria composto pelo presidente da Assembleia da República, como é evidente, é o que está aqui a faltar, o Primeiro-Ministro, o Presidente e o Presidente do Tribunal de Justiça. Esta minha proposta está ligada com uma outra proposta que faço noutra altura, que visa estabelecer um princípio. Pretende que o presidente do Tribunal Constitucional seja por inerência o presidente do Tribunal de Justiça.
O Tribunal Constitucional, tal como se encontra presentemente configurado, é uma emanação da Assembleia da República, é eleito na sua totalidade pela Assembleia da República, descontando depois os três elementos que são cooptados.
Na minha proposta, procurei aliviar o Conselho de Estado das entidades que, afinal, resultam sempre da escolha da Assembleia da República.
O presidente do Tribunal de Justiça, sendo por inerência o presidente do Tribunal Constitucional, introduz um novo elemento e traz à primeira linha um outro dos poderes do Estado cuja presença no Conselho de Estado não o desmerece, antes pelo contrário, insisto. Com a minha proposta que mais adiante se formula, também toda a componente da responsabilidade constitucional que é atribuída ao Tribunal Constitucional em determinadas matérias interrelacionadas com o próprio exercício da Presidência da República, está subsumida nesta minha proposta de uma presidência por inerência.
Os presidentes dos governos das regiões autónomas já figuram presentemente; não defendo, e concordo com algumas observações que aqui foram formuladas, a sua substituição e também, se calhar, a acumulação.
Mais abaixo, na minha proposta, mantêm-se os cidadãos designados pelo Presidente da República, substituindo - e nesse ponto convirjo, de alguma maneira, com a proposta que faz o Partido Comunista - os elementos eleitos pela Assembleia da República por uma atribuição desta função de Conselho de Estado aos presidentes e aos secretários-gerais, ou equivalente, dos quatro partidos que em cada legislatura sejam mais representados na Assembleia da República, excepto aqueles presidentes e senhores secretários-gerais que já tenham assento no Conselho de Estado a outro título, caso, por exemplo, do partido maioritário que tem por inerência e, naturalmente, o seu secretário-geral como Primeiro-Ministro.
Relativamente aos antigos titulares dos altos cargos do Estado, faço uma referência na minha proposta aos antigos titulares dos altos cargos do Estado que foram também membros do Conselho de Estado. Os antigos presidentes da República já presentemente o são, mas proponho aqui uma redacção diferente do texto actualmente em vigor porque acho que já não vale a pena falar dos antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição e quanto aos antigos presidentes da República não eleitos já morreram, assim como também os eleitos supostamente na vigência da anterior Constituição.
Portanto, presentemente, já temos só presidentes da República eleitos e quando exijo que esses tenham pelo menos exercido um mandato completo, imediatamente desaparece um outro caso que aí está, que é o do Marechal Costa Gomes, que não foi eleito mas que também não exerceu um mandato completo, nem sequer teve mandato nenhum, é uma situação referente ao período revolucionário e não ao poder constitucional.
Mas a minha proposta equipara a situação dos antigos presidentes da República aos antigos presidentes da Assembleia da República que também tenham exercido o seu cargo por um mandato completo.
Uma exigência maior, mais restritiva, é feita relativamente aos antigos primeiros-ministros e presidentes do governo das regiões autónomas, eles próprios também membros de Conselho de Estado, reclamando-se aí que tenham exercido o seu cargo em duas legislaturas completas.
Há, de facto, no funcionamento do Estado português, entidades que de alguma forma têm algum melindre, mas isso também abrange outras entidades e outras pessoas que, tendo exercido os seus lugares durante muito tempo, acabam depois por ser "riscados do mapa" e, no entanto, a experiência acumulada aconselharia que eles também tivessem um papel no funcionamento do Estado.
Com esta modificação altera-se substancialmente a composição do Conselho de Estado? Talvez não tanto.
Por outro lado, em termos numéricos, estive a fazer as contas, tendo em conta as pessoas presentemente em condições de serem abrangidas por estas disposições, do Conselho de Estado actual de 18 membros passaríamos para um Conselho de Estado de 19 membros, não sendo, portanto, um aumento assim desenfreado, as limitações que aqui estão postas restringem esta modificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é esta a minha proposta. Julgo que ela dá resposta a alguns problemas que existem, que são problemas de dimensão relativa e não de alta importância, mas, na altura em que estamos a procurar burilar as nossas instituições, esse aspecto poderia e deveria, talvez, ser considerado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, apenas para declarar que esta proposta implica, de facto, uma recomposição global do Conselho de Estado mas, muito mais do que isso, pressupõe uma outra filosofia sobre as suas atribuições e competências e pressupõe, verdadeiramente, uma outra missão e um outro peso dos seus membros, digamos que a rácio entre o presente e o passado, neste cenário, seria intensamente dominada pela presença do passado, o que do ponto de vista da lógica de funcionamento de um órgão que está ligado ao Presidente da República, o qual, como se sabe, segundo um princípio republicano, é substituído e substituível, não se afigura a filosofia mais adequada.
Por outro lado, nem as entradas nos merecem aplauso, nem as saídas, tanto do Provedor de Justiça como do Presidente do Tribunal Constitucional, já não assim todas as entradas, embora a presença do presidente do STJ não tenha lugar neste cenário, por razões que são conhecidas, mas já não assim a alteração do critério para a representação partidária.
O nosso apego ao princípio da representação proporcional é um apego homogéneo, não o defendemos a propósito