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Em qualquer circunstância, pela simples conta aritmética, devo dizer que se em 19, 14 são actuais, é completamente errado tirar-se a conclusão de que seria um órgão marcado pelo passado.

O Sr. José Magalhães (PS): * A conta está é mal feita!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não está mal feita, Sr. Deputado. Basta fazer as contas: cinco cidadãos eleitos pelo Presidente da República, mais quatro secretários-gerais dá nove, mais o Presidente da Assembleia da República dá 10, mais o Primeiro-Ministro dá 11, mais o Presidente do Tribunal de Justiça dá 12,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Por não ter falado para o microfone, não possível reproduzir as palavras do Orado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não me diga que os secretários-gerais também são do passado, porque, então, entende que, de facto, existe uma lógica monárquica nos partidos políticos, o que é uma coisa perfeitamente caricata!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, o Sr. Deputado Mota Amaral tirava o partido do governo por essa via. Mas descontado esse aspecto...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não vale a pena mistificar com aspectos pontuais. Dos 19 que aqui estão, 14 representam sempre a vida política do momento e, portanto, é errado o argumento utilizado pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Em comentário à proposta, devo dizer que da parte do Partido Social Democrata há dois aspectos apenas que queria relevar. Por um lado, a questão relativa à alínea c), que tem que ver com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Embora o Dr. Mota Amaral tenha tido o cuidado de explicitar que esta sua proposta surge no contexto de uma outra proposta sua, que é a de passar a ser o Supremo Tribunal de Justiça a exercer as funções que actualmente são desempenhadas pelo Tribunal Constitucional e, portanto, o problema verdadeiramente não se coloca neste artigo, o problema seria visto noutra sede, do ponto de vista do PSD quero dizer que, concordando obviamente com a substância do que aqui está, ou seja, deve ser o Presidente do Tribunal que tem funções de fiscalização da constitucionalidade que deve fazer parte do Conselho de Estado, e nisso estou totalmente de acordo também com as considerações do Sr. Deputado Luís Sá, que de resto reproduzem uma discussão que já aqui tivemos na primeira leitura, o que é evidente é que o PSD, para esta revisão, não defende a extinção do Tribunal Constitucional com integração das suas competências no Supremo Tribunal de Justiça.
Por essa razão apenas, na redacção desta alínea c) teria que continuar a ser o Tribunal Constitucional, embora a substância daquilo que o Sr. Deputado propõe seja consonante com isto.
Agora, onde creio que o Sr. Deputado José Magalhães tem razão, e subscrevi essa preocupação, é na redacção que aqui vem proposta para a alínea h). De facto, desta redacção, embora me pareça que não seja a intenção do proponente, resultaria alguma penalização para os partidos maioritários que em cada momento assumem governo.
Penso que esta redacção da alínea h) poderia ser melhorada no sentido de apontar não para a exclusão dos representantes dos partidos cujos secretários-gerais ou presidentes já sejam membros por outra razão, mas para a possibilidade de os partidos nesse caso poderem indicar um vice-presidente ou coisa que o valha.
É evidente que, por exemplo, a participação no Conselho de Estado do actual secretário-geral do Partido Socialista, sendo Primeiro-Ministro, deve ser marcada, apesar de tudo, uma vez que é na qualidade de Primeiro-Ministro, deve ser marcada por postura e por uma atitude algo diferente daquela que o Partido Socialista, enquanto defensor dos seus interesses próprios, deve poder exprimir no próprio Conselho de Estado.
Nesse sentido, entendo que, de facto, a redacção da alínea h), e porque me parece não ser essa a intenção do proponente e a preocupação do Sr. Deputado José Magalhães tem razão de ser, devia ser melhorada no sentido de não excluir os partidos cujos secretários-gerais ou presidentes já sejam membros por outra razão, pelo contrário, nesse caso devia permitir que os partidos indiquem outra pessoa.
Uma última consideração, Sr. Presidente, para dizer o seguinte: o PSD, na primeira leitura, face a uma proposta do Partido Comunista algo diferente mas também com um conteúdo parcialmente semelhante a este, teve ocasião de dizer que lhe parecia mal que fossem pura e simplesmente acrescentados mais quatro membros ao Conselho de Estado. Na altura optámos, e isso consta da Acta, por sugerir, em alternativa, dando o nosso apoio a essa proposta, que os líderes dos partidos políticos pudessem ser indicados em substituição dos cidadãos designados pelo Presidente da República, que é uma designação que actualmente só faz sentido numa lógica de conforto político do Presidente da República, que o Presidente da República despensa, conforme o exemplo que já foi pelo PSD utilizado e que foi agora aqui reiterado pelo Sr. Deputado Luís Sá, do actual Presidente da República, que desde logo, ao ser eleito, manifestou o interesse, não de indicar cidadãos do seu círculo de amizades pessoais ou amizades políticas pessoais, mas antes de escolher, dentro da quota de cidadãos que pode indicar, os líderes partidários.
O actual Presidente da República já deu a nota exactamente de que a lógica desta alínea g) não deveria ser a de cidadãos com opiniões políticas de conforto para o Presidente da República, mas, tratando-se de um órgão de consulta, como se trata, deveriam ser cidadãos representativos de áreas importantes da sociedade portuguesa.
Nesse sentido, tínhamos sugerido, na primeira leitura, que preferíamos a substituição, não acrescentando uma nova alínea i) mas substituindo a redacção da alínea g) pela actual proposta.
O Sr. Deputado Mota Amaral, nesta sua sugestão que nos faz, opta por uma versão diferente, também no sentido de não cumular mas de substituir, não pelos cidadãos livremente designados pelo Presidente da República mas pelos eleitos da Assembleia da República.
Ponderados os prós e os contras, o PSD, embora preferisse a outra solução, também não verá com maus olhos esta solução. Em qualquer circunstância, parece-nos que é sempre preferível à cumulação, porque de facto órgão de consulta do Presidente da República não deve passar a ter vinte e tal membros, não faz sentido e isso só prejudicaria a funcionalidade e a eficácia do órgão.