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É a seguinte:

Artigo 145º
(…)

………………………………………………………….
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) ………………………………………………….;
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas;

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vale a pena referir que as propostas do PCP e, creio, de Os Verdes para o artigo 145.º vão no mesmo sentido e, portanto, consideram-se consumidas pela aprovação da proposta de substituição n.º 22.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, as propostas que refere deveriam ter sido votadas antes da proposta n.º 22. O erro foi meu e, desde já, agradeço o seu reparo.
Srs. Deputados, em face do exposto pelo Sr. Deputado António Filipe, vamos considerar prejudicadas as propostas relativas ao artigo 145.º apresentadas pelo PCP e por Os Verdes.
Vamos passar à apreciação do artigo 161.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há uma correcção no texto da proposta conjunta (proposta de substituição n.º 23) que gostaria de fazer rumo a uma redacção mais escorreita.
Do que se trata, como V. Ex.ª sabe, é de aditar um segundo segmento à norma actual da Constituição, que só contém a primeira parte "Aprovar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas", fazendo uma alusão às leis relativas à eleição dos deputados às assembleias legislativas. Assim, a redacção mais correcta seria, porventura, como foi sugerido num determinado momento da discussão pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves, algo como "Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas".

O Sr. Presidente: - Nesse caso, uma vez que se trata de matéria relativa às regiões autónomas, passará para o final.
Srs. Deputados, gostaria de saber se o Partido Socialista retira a proposta inicial relativamente ao artigo 161.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Também posso considerar que o Partido Ecologista "Os Verdes" retira a sua proposta de alteração do artigo 161.º?

O Sr. Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração das alíneas n) e p) do artigo 161.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

n) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as propostas de actos comunitários pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada, os quais só podem receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir parecer favorável;
o) ………………………………………………….;
p) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição n.º 23, que altera a alínea b) do artigo 161.º, com as correcções há pouco elencadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, proposta esta apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 163.º, quero relembrar os Srs. Deputados que já votámos a alínea j).
Quero também recordar que temos em cima da mesa, desde sexta-feira passada, a proposta de substituição n.º 11, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP. Isto significa que podemos considerar retiradas as propostas iniciais do PS, do PSD e do CDS-PP?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos considerar retiradas as propostas iniciais do PS e do PSD e CDS-PP, pelo que passamos à votação da proposta de eliminação da alínea g) do artigo 163.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE), ou será que também posso considerar retirada a proposta do Bloco de Esquerda?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Pode sim, Sr. Presidente. O resultado é o mesmo.