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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração das alíneas j) e l) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, consideramos que a nossa proposta deve ser retirada, dado que uma das alíneas está prejudicada e a outra está consumida na proposta de substituição n.º 21.

O Sr. Presidente: - Portanto, retirada a proposta do Bloco de Esquerda, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea l) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

l) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os representantes da República para as regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de alteração das alíneas j), l), o') e q) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Julgo que, de certa forma, as alíneas j) e l) estão prejudicadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, de facto, a alínea j) está prejudicada mas a alínea l) apresenta uma diferença, designadamente em relação à proposta apresentada pelo Partido Socialista, porque propõe a audição do Governo no processo de nomeação.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
De facto, a proposta do PCP para a alínea l) prevê: "Nomear e exonerar os Representantes Especiais da República para as Regiões Autónomas ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas assembleias legislativas regionais".
Srs. Deputados, julgo que o melhor é considerarmos que a alínea j) está prejudicada e votar as restantes alíneas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço que a votação da alínea l) seja feita em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer um ponto de ordem.
A votação da proposta de alteração da alínea j) do artigo 133.º constante do projecto de revisão constitucional do PCP está prejudicada e o Bloco de Esquerda solicitou a votação da alínea l) em separado. Portanto, vamos começar por votar a proposta de alteração da alínea l) do artigo 133.º apresentada pelo PCP e, depois, faremos a votação das alíneas o') e q) da mesma proposta.
Em primeiro lugar, vamos votar a alteração da alínea l) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

l) Nomear e exonerar os Representantes Especiais da República para as Regiões Autónomas ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas assembleias legislativas regionais;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a alteração das alíneas o') e q) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

o') Presidir ao órgão de coordenação do sistema de informações da República;
p) .………………………………………………….;
q) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, os directores dos serviços que integram o Sistema de Informações da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração das alíneas j) e l) do artigo 133.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes), está prejudicada, porque é exactamente idêntica à proposta do PCP.
Vamos votar a proposta de substituição n.º 21, que altera a alínea j) do artigo 133.º, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172º, com as necessárias adaptações;

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 145.º, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD e pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE, que estão prejudicadas.
Vamos, portanto, votar a proposta de substituição n.º 22, que altera as alíneas a) e c) do artigo 145.º, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.