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Era a seguinte:

7 - O cumprimento dos princípios e normas do direito eleitoral é garantido por uma comissão nacional de eleições que superintende a administração eleitoral.
8 - (actual n.º 7)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 113.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

6 - A organização dos círculos eleitorais obedece à regra da continuidade territorial e à necessidade de garantir o princípio da proporcionalidade da conversão de votos em mandatos.
7 - (actual n.º 6)
8 - (actual n.º 7)

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 114.º, relativamente ao qual temos a proposta de substituição n.º 19, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de alteração do n.º 3, que consubstancia uma alteração puramente formal relativamente ao texto em vigor.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

O Sr. Presidente: - Ainda relativamente a este artigo 114.º, está prejudicada a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional apresentado pela Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira.
Passamos, pois, ao artigo 115.º.
Começamos por votar a proposta constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE), de alteração do n.º 8 do artigo 115.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

8 - O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória de constitucionalidade e da legalidade, as propostas de referendo que lhe tenham sido submetidas pela a Assembleia da República, pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), de alteração deste artigo 115.º.
Pergunto se há interesse em votar separadamente os vários números desta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, solicitamos a votação em separado do n.º 12.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela parte da maioria, retiramos a proposta de eliminação do n.º 7 deste artigo 115.º. Portanto, basta votar a proposta de alteração do n.º 12.

O Sr. Presidente: - O PSD retira também a proposta de alteração da alínea a) do n.º 4?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente, queremos submetê-la à votação.

O Sr. Presidente: - Então, do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), é retirada a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 115.º, mantendo-se apenas a proposta de eliminação da alínea a) do n.º 4 deste mesmo artigo e a proposta de aditamento de um novo número que será o n.º 13.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a numeração deste artigo terá de ser corrigida.

O Sr. Presidente: - Com certeza que o será em redacção final.
Então, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação da alínea a) do n.º 4 do artigo 115.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 13, ao artigo 115.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

13 - Os referendos podem ter um âmbito regional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 231.º.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 117.º temos várias propostas de alteração em cima da mesa, apenas estando este artigo relacionado com a questão das regiões autónomas através da proposta apresentada pelo Partido Ecologista "Os Verdes". Votaremos as propostas sequencialmente.
Em primeiro, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 117.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.