O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

fotocopiar as propostas, o que significa que por volta das 18 horas e 30 minutos poderão ser entregues a todos os Srs. Deputados. Assim, julgo razoável suspendermos os trabalhos até às 19 horas e 15 minutos, pedindo aos Srs. Deputados que recomecemos pontualmente a essa hora.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, ficou pendente para apreciação e votação um conjunto de artigos relativos às regiões autónomas ou que lida, no seu texto, com questões atinentes às regiões autónomas. Tal como fizemos em todas as outras circunstâncias, vamos seguir a ordem numérica.
Começamos pelo artigo 6.º.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, entrou na mesa e foi distribuído um conjunto de propostas de substituição relativo a vários artigos. Sobre o artigo 6.º não há nenhuma proposta de substituição das propostas iniciais relativas a este preceito. Vamos, assim, votar as propostas de alteração do artigo 6.º constantes dos diferentes projectos de revisão constitucional.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 6.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 6.º
(…)

1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 6.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º
Estado unitário regional

1 - O Estado é unitário regional e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta de substituição n.º 26, cujo texto é idêntico ao da proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PS, que já estava em cima da mesa, apenas alterando a designação "assembleias legislativas", que passar a estar escrita em maiúsculas.
Tanto quanto descortino, esta é a única alteração, o que significa, naturalmente, que o PS retira a proposta anterior, que é substituída por esta proposta conjunta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 16, que altera o n.º 2 do artigo 40.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2. Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 51.º foi apresentada uma proposta de eliminação do n.º 4, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 52.º, que regista várias propostas de alteração, todas elas constantes dos projectos de revisão constitucionais, visto entretanto não ter sido apresentado qualquer texto de substituição. Vamos, então, votar as propostas sequencialmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar essas propostas sequencialmente, como é natural, e, uma vez que a proposta do BE é idêntica à do PSD e do CDS-PP, com algumas pequenas correcções, para evitar uma duplicação, votaremos favoravelmente a proposta do BE e, se for aprovada, consideraremos prejudicada a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.