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É a seguinte:

Artigo 52.º
(…)

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 - A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas pelos respectivos Plenários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado desta votação faz com que se considerem prejudicadas as propostas de alteração ao referido artigo 52.º constantes dos projectos de revisão constitucional do PSD e CDS-PP e de Os Verdes, mantendo-se, porém, a proposta da responsabilidade da Sr.ª Deputada do PS Jamila Madeira, que tem de ser votada porque abrange outras questões para além da matéria das regiões autónomas.
Portanto, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 52.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 52.º
(…)

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, por escrito, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 - (redacção actual)
3 - É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:

a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções ou quaisquer actos susceptíveis de atentar contra os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 65.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, julgo que há uma coincidência objectiva entre as propostas de alteração apresentadas pelo BE, pela maioria e por Os Verdes relativamente à alínea b) do n.º 2 do artigo 65.º Assim, se o Sr. Presidente concordasse, sugeria que estas propostas fossem votadas em conjunto para que todas fossem aprovadas.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, poderemos votar, em primeiro lugar, o n.º 2 do artigo 65.º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a sugestão é que votemos, em conjunto, as propostas relativas à alínea b), do n.º 2, do artigo 65.º, constantes dos três projectos de revisão e, depois, a proposta de alteração ao n.º 6 do mesmo preceito, constante do projecto do BE.

O Sr. Presidente: - É também essa a minha sugestão, Sr. Deputado.
Então, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 65.º, constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 2/IX (BE), 3/IX (PSD e CDS-PP) e 6/IX (Os Verdes).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Eram as seguintes:

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e as autarquias locais, a construção de habitação económica e social;

--

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

--

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, penso que a sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes ia no sentido de as três propostas serem submetidas a votação simultaneamente, visto serem iguais.

O Sr. Presidente: - Não são exactamente iguais, Sr. Deputado, há uma pequena diferença. Uma das propostas diz "habitação económica e social" e outra diz "habitações económicas e sociais".

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma questão de redacção final, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração do n.º 6 do artigo 65.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.