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Era a seguinte:

6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da construção, para a protecção da qualidade do património, da vida urbana e do ambiente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 81.º, em primeiro lugar, gostaria de esclarecer uma questão com o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que é a seguinte: deu entrada uma proposta de substituição (proposta n.º 17) de duas alíneas do artigo 81.º, subscrita pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PS. Essa proposta prejudica ou não a proposta inicial do PSD e do CDS-PP relativa a este preceito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, prejudica.
Já agora, Sr. Presidente, gostaria de corrigir uma gralha. No texto da proposta, onde consta, na alínea d), "orientado" deve constar "orientando".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, considerar retirada a proposta de alteração ao artigo 81.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 81.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o Bloco de Esquerda não estaria disponível para aderir à versão mais densificada, contida na proposta conjunta subscrita pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que alude à coesão económica e social de todo o território nacional?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, aceitamos retirar a nossa proposta de alteração quanto à alínea d) do artigo 81.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, creio que, correspondendo inteiramente ao espírito dos autores da proposta de substituição n.º 17, na alínea nova, para que ficasse clara a semântica com a intenção, dever-se-ia ler "espaços económicos mais vastos do âmbito nacional ou de âmbito internacional".

O Sr. Presidente: - E se ficasse "no âmbito nacional"?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só se ficar também "ou no âmbito internacional". O que não pode é ficar "de âmbito nacional", porque neste caso é um âmbito nacional reportável a qualquer Estado que não necessariamente o português!

O Sr. Presidente: - Julgo que talvez ficasse melhor a expressão "no âmbito nacional" em vez de "do âmbito nacional".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Admito que sim, Sr. Presidente. Ficaria, então, "no âmbito nacional ou no internacional".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, de acordo com esta nova versão, a proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 81.º, ficaria, na sua parte final, com o seguinte teor: "(…) em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou no internacional".
Retomando, Srs. Deputados, retirada a proposta de alteração à alínea d) do artigo 81.º, permanece a que é relativa à alteração da alínea e), ambas apresentadas pelo Bloco de Esquerda.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta de alteração à alínea e) do artigo 81.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

e) Suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas, designadamente no respeitante a transportes, comunicações, energia, educação, cultura, saúde e segurança social;

O Sr. Presidente: - Retirada a proposta de alteração do artigo 81.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, passamos às propostas de alteração do artigo 81.º apresentadas por Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, as propostas relativas às alíneas d) e e) estão prejudicadas.

O Sr. Presidente: - No fundo, à semelhança do que fez o Bloco de Esquerda, o Partido Ecologista "Os Verdes" podia retirar a sua proposta de alteração da alínea d) porque a mesma é, de alguma forma, subsumida na proposta de substituição conjunta, a n.º 17, que está em cima da mesa.
Quanto à proposta relativa à alínea e), está prejudicada porque é igual à que foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e que acaba de ser rejeitada.
Mantêm-se, pois, as outras três propostas de alteração relativas a outras tantas alíneas deste artigo 81.º constantes do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes). Não é verdade, Sr.ª Deputada Isabel Castro?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, no que se refere às propostas relativamente ao artigo 81.º, constantes do projecto de revisão constitucional apresentado por Os Verdes, consideramos retirada a proposta de alteração da alínea d); consideramos, ainda, prejudicada a proposta de alteração da alínea e), em função do resultado da votação que acabou de se registar a propósito da proposta de alteração desta última alínea e que consta do projecto de revisão constitucional apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Assim, vamos votar, em conjunto, a proposta de alteração das alíneas j), l) e m) deste artigo 81.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.