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O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, é para dizer que, estando em causa pouco mais do que uma questão de semântica e como já foi adoptada uma determinada terminologia, retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, considera-se retirada a proposta de alteração do artigo 119.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 119.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o teor da proposta do PCP para a alínea h) é igual ao da proposta de substituição n.º 20, não é verdade?

O Sr. Presidente: - É exactamente igual, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Nesse caso, pode considerar-se já votada. Ou seja, sugiro que votemos em conjunto a proposta de alteração do PCP e a alínea h) da proposta n.º 20 e, num segundo momento, a parte restante da proposta n.º 20.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ou, então, Sr. Presidente, vota-se tudo em bloco, incluindo a proposta do PCP para a alínea h).

O Sr. Presidente: - O PCP não admite a possibilidade de retirar a sua proposta, visto que ela é consumida pela proposta apresentada em conjunto pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O oposto também é verdadeiro!

O Sr. Presidente: - Faço esta sugestão pela seguinte razão: a proposta de substituição n.º 20, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, abrange outras realidades enquanto a proposta de alteração do PCP apenas se refere à alínea h), e, portanto, é mais simples.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o efeito útil é idêntico.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, considera-se retirada a proposta de alteração do PCP, relativamente ao artigo 119.º.
Também sugeria uma prática idêntica em relação à proposta de alteração de Os Verdes, porque, se não me engano, ela é exactamente idêntica à proposta n.º 20. Ou, então, podemos votar em conjunto a proposta de Os Verdes e a proposta n.º 20.

Pausa.

Vejamos: o PCP retirou a sua proposta de alteração do artigo 119.º, visto ela ser consumida pela proposta n.º 20, e eu sugiro que votemos em conjunto a proposta de alteração do artigo 119.ºconstante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes) e a proposta de substituição n.º 20, por serem exactamente idênticas - se não forem exactamente idênticas, será uma letra que é diferente mas, à primeira vista, parecem-me exactamente idênticas! Aliás, a única diferença que detecto é que a proposta de Os Verdes refere "Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", mas esse é um aspecto que deixaremos para a redacção final.
Portanto, votá-las-emos em conjunto.
Antes disso, porém, vamos votar a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Deputada do PS Jamila Madeira), que adita uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 119.º.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

j) As decisões de organizações internacionais vinculativas do Estado português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta da proposta de substituição n.º 20 (PSD, PS e CDS-PP), que altera as alíneas e), f) e h) do n.º 1 do artigo 119.º, e da proposta de alteração da alínea h) do mesmo artigo 119.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes). Fazemo-lo em conjunto por serem basicamente idênticas (têm uma pequena diferença de duas palavras: a proposta n.º 20 refere apenas "regiões autónomas" e a de Os Verdes fala de "Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira").

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
g) …………………………………………………;
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais;

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h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais;

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 133.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 133.º e à proposta n.º 21, da autoria