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Vamos, então, votar a proposta de alteração do artigo 165.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 165.º
(…)

1 - …………………………………………………….

a) …………………………………………………..
b) …………………………………………………..
c) …………………………………………………..
d) …………………………………………………..
e) …………………………………………………..
f) …………………………………………………..
g) …………………………………………………..
h) …………………………………………………..
i) Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza;
j) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação, naqueles casos, de indemnizações;
l) Regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social;
m) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola;
n) Sistema monetário e padrão de pesos e medidas;
o) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
p) Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
q) Associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da Administração;
r) Bases do regime e âmbito da função pública;
s) Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;
t) Definição e regime dos bens do domínio público;
u) Regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade;
v) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;
x) Regime e forma de criação das polícias municipais.

2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….
5 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 166.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto a este artigo o PS retira a proposta inicialmente apresentada, que visava unicamente regular os estatutos político-administrativos das regiões autónomas em determinados termos. Beneficiámos da discussão que sublinhou a natureza de lei de valor reforçados desses estatutos, com implicações várias que não nos desconfortam, bem pelo contrário, de modo que os objectivos que prosseguíamos podem ser prosseguidos de forma mais eficaz através de propostas que adiante formalizaremos, pelo que prescindimos da constante do projecto de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, sendo assim, o Partido Socialista retira a proposta constante do seu projecto de revisão constitucional, bem como a proposta de substituição n.º 5, que a substituiu no dia 10 de Fevereiro.
Posto isto, fica em cima da mesa apenas a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 166.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), 1.ª parte da l), n'), q) e t) do artigo 164.º
3 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 167.º, pergunto se podemos considerar retirada as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração do PSD não tem nada que ver com a matéria autonómica, apenas ficou "agregada" devido ao critério adoptado na última reunião. Ela refere-se ao Senado.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado.
De qualquer modo, tenho na minha mão uma proposta conjunta, a proposta de substituição n.º 25.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não digo o contrário. Nós mantemos a proposta inicial e, caso ela beneficie de uma aceitação de dois terços, mais à frente, na redacção final, teremos de fazer a fusão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, teremos de votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Pergunto ainda se a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista pode considerar-se retirada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Fazenda tem algo a acrescentar relativamente à proposta do BE?