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O Sr. Presidente: - No que respeita ao artigo 176.º, foi retirada a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PS, pelo que vamos votar a proposta de substituição n.º 28 (PSD, PS e CDS-PP), que altera o n.º 4 do artigo 176.º.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 178.º.
Podemos considerar retirada a proposta inicial do Partido Socialista?

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação conjunta da proposta de substituição n.º 29 (PSD, PS e CDS-PP) e da proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE), que alteram o n.º 7 do artigo 178.º e cujos textos são exactamente idênticos.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O texto é o seguinte:

7 - Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 223.º, na proposta de substituição n.º 30 há uma pequena alteração a fazer, a de colocar um ponto e vírgula no final da alínea g).
A proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PS foi retirada, pelo que vamos votar a proposta de substituição n.º 30, que altera a alínea g) do artigo 223.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato e às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 226.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, também tenho umas correcções de português a introduzir (que não propriamente de conteúdo) na proposta de substituição n.º 31.
No n.º 1, onde se lê "Os projectos de alteração (…)", deve ler-se "Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e aprovação, à Assembleia da República".
Na parte final do n.º 4 deve constar "deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.", em vez de "deputados às respectivas Assembleias Legislativas".
É tudo, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, considera-se prejudicada a votação da proposta inicial do Partido Socialista, em benefício da proposta de substituição n.º 31?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Creio que se mantém a votação da proposta de alteração deste artigo 226.º constante do projecto de revisão do PSD e do CDS-PP, que não é exactamente consumida pela proposta n.º 31.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente, votamo-la em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, então o n.º 4 constante da proposta de alteração inicial da maioria passa a ser o n.º 5, visto que o n.º 4 tem agora uma versão completamente diferente.
Vamos então começar por votar a proposta de alteração do n.º 5 do artigo 226.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas esta votação está prejudicada pela votação anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 226.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Os estatutos fixam o sistema eleitoral para as assembleias legislativas e as bases e princípios fundamentais das Finanças Regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta n.º 31 (PSD, PS e CDS-PP) de alteração ao artigo 226.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 226º
(Estatutos e lei eleitorais)

1 - Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias