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O Sr. Presidente: - Então, está apenas retirada a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX (PS).
Nesse caso, vamos votar a proposta de alteração do artigo 168.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

É a seguinte:

6 - A lei que regula a entidade reguladora da comunicação social, a que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea o) do artigo 164.º, no n.º 1 do artigo 181.-C, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
7 - As leis que tenham merecido o parecer desfavorável do Senado ou a formulação por este de propostas de alteração, serão objecto de uma segunda votação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 168.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) a f), h), n) e o) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de substituição n.º 26.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, requeiro a votação em separados dos n.os 6 e 7 do artigo 168.º.

O Sr. Presidente : - Nesse caso, começamos por votar a proposta de substituição n.º 26 (PSD, PS e CDS-PP), na parte em que altera o n.º 6 do artigo 168.º.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

6 - A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regule o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 118.º, no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea o) do artigo 164.º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição n.º 26, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 168.º.

Submetido à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS , do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 170.º, relativamente ao qual pode considerar-se retirada a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista. Já a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional da maioria mantém-se, porque tem que ver com o Senado. Será assim, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida, Sr. Presidente.
Já agora, aproveito para referir que a proposta de substituição n.º 27 tem uma gralha: onde se lê "iniciativas" deve ler-se "iniciativa".

O Sr. Presidente: - Fica então registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 170.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

É a seguinte:

2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa do Senado ou das assembleias legislativas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei de sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de substituição n.º 27 (PSD, PS e CDS-PP), que altera o n.º 2 do artigo 170.º.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.