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É a seguinte:

c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, constante da proposta de substituição n.º 34 (PSD, PS e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Regulamentar a legislação regional e as leis emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração da alínea e) do n.º 1 do artigo 227.º, constante da proposta de substituição n.º 34 (PSD, PS e CDS-PP).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Exercer a iniciativa estatutária, bem como a iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos deputados às respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do artigo 226º:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita-me que use da palavra para sublinhar que, articulada com esta alínea e), surgirá uma proposta de inclusão de um preceito na lei de revisão constitucional atinente ao enquadramento e à regulamentação do processo de elaboração e de exercício deste direito cujo monopólio seria, neste cenário, conferido às assembleias legislativas das regiões autónomas.
Esse texto ainda não está presente na mesa, porque está a ser redigido, mas há uma correlação entre a votação deste preceito e a votação do outro. De resto, como tantas vezes tem acontecido, provavelmente serão votados em simultâneo pelo Plenário.

O Sr. Presidente: -Fica registado, Sr. Deputado José Magalhães.
Passamos à votação da proposta de substituição n.º 33, que altera a alínea x) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 227.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1- ……………………………………………………..

x) Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão da União Europeia, quando estejam em causa matérias que lhes digam respeito, bem como transpor actos jurídicos da União nos termos do artigo 112º.

2 - .......………………………………………………..
3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou a dissolução, quer da Assembleia da República, quer da Assembleia Legislativa a que tiverem sido concedidas.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de substituição n.º 49, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 227.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 227.º-A
(Círculos de candidatura nas eleições europeias)

A lei eleitoral pode prever a existência de círculos de candidatura nas regiões autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu, em articulação com um círculo nacional de apuramento.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 228.º, gostaria de saber se posso considerar retiradas as propostas iniciais do PS e do PSD e CDS-PP, constantes dos respectivos projectos de revisão constitucional.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, considero, efectivamente, retiradas as propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 1/IX (PS) e 3/IX (PSD e CDS-PP).
Passamos, então, à proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, neste enquadramento, fica-nos a dúvida sobre qual o destino do actual artigo 228.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - É eliminado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, a proposta de substituição n.º 41, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, substitui integralmente o actual artigo 228.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a lógica desta opção é a de, em vez de elencar na Constituição um conjunto de matérias ditas