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Era a seguinte:

Artigo 230.º
(Representante Especial da República)

1. O Estado é representado em cada uma das regiões autónomas por um Representante Especial da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado, o Governo e os Partidos representados nas assembleias legislativas regionais.
2. Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante Especial da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Ministro da República.
3. Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante Especial da República é substituído pelo presidente da assembleia legislativa regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 230.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes), que tem como epígrafe "Alto Representante da República".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 230.º
(Alto Representante da República)

1. Em cada uma das regiões autónomas há um Alto Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
2. Salvo o caso de exoneração, o mandato do Alto Representante da República tem duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Alto Representante da República.
3. Em caso de vacatura do cargo, bem como as suas ausências e impedimentos, o Alto Representante da República é substituído pelo presidente da assembleia legislativa da respectiva região autónoma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração ao artigo 230.º apresentada pelo BE, que consta no seu projecto de revisão constitucional como artigo 232.º e que tem como epígrafe "Representante da República".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 232.º
(Representante da República)

1. Em cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República.
2. Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3. Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências ou impedimentos, o Representante da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
4. Cabe às regiões autónomas propiciar as instalações que o Representante da República necessite para o exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para terminarmos esta questão, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 230.º apresentada pelo PSD e CDS-PP, que consta no seu projecto de revisão constitucional como artigo 233.º, que tem como epígrafe "Representante da República".

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, como acaba de sublinhar, sotto voce, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, esta questão também envolve um problema, que já foi discutido atrás e sobre o qual temos uma posição que já foi enunciada, porque o PSD repete aqui a sua opção por uma intervenção do Governo no processo de nomeação do representante da República.
Portanto, a nossa abstenção nesta matéria é meramente instrumental e não envolve qualquer compromisso quanto a essa solução.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à abstenção, também já me referi, mas, antes da votação, apenas quero deixar uma nota, que me parece útil: é evidente que aquela que vier a ser adoptada como solução de dois terços relativamente ao representante da República, em termos da sua terminologia e da sua forma de nomeação, contaminará, no bom sentido, todos os outros artigos da Constituição que se lhe referem.
E, portanto, tudo aquilo que temos vindo a aprovar com uma designação ou com outra fica em todas as circunstâncias, a benefício da redacção final, dependente deste artigo, que é o artigo fundador do instituto em si, da figura, da personalidade, do representante do Sr. Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Outra questão, Sr. Presidente, que será dirimida, mas quanto a essa a nossa posição é clara, tem a ver com a reinserção sistemática, isto é, a colocação numa sede distinta da actual, da regulamentação constitucional do estatuto desse representante da República, porque nessa matéria somos, como já ficou claro, contra a reinserção sistemática.