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Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e aprovação, à Assembleia da República.
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4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos estatutos e das leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Chamo agora a atenção dos Srs. Deputados de que na proposta de substituição n.º 34, que altera o artigo 227.º, há duas pequenas correcções formais a introduzir na alínea b): a "Assembleia da república" passa a ter um "R" maiúsculo e, no final da alínea, a pontuação passa a ser um ponto e vírgula. E o n.º 4 do artigo 227.º não é alterado, mas também não é suprimido.
Recordo ainda que, relativamente ao artigo 227.º, foram apresentadas várias propostas de substituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que temos uma proposta conjunta e duas outras individuais.

O Sr. Presidente: - Aliás, duas propostas são conjuntas, tanto quanto posso constatar, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que não é assim, Sr. Presidente. A proposta de substituição n.º 32 tem como correlativo, por parte do PS, a proposta de substituição n.º 49, que é apresentada sob a forma de aditamento de um artigo novo (artigo 227.º-A), mas é atinente à mesma matéria - a possibilidade de círculos de candidatura das regiões autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - A proposta n.º 49 terá de ser votada no final, porque propõe o aditamento de um artigo novo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.
Gostaria apenas de assinalar a sua existência, mas com um enquadramento diferente, uma vez que não nos parece que a sede do artigo 227.º seja a adequada para legislar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 227.º, gostaria de pedir aos Srs. Deputados uma cautela superior, porque estão sobre a mesa várias propostas de alteração. Por um lado, temos as propostas de alteração que já constavam dos projectos de revisão constitucional e, por outro lado, foram apresentadas várias propostas de substituição, as propostas n.os 32 (PSD e CDS-PP), 33 e 34, estas últimas da autoria conjunta do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - E a proposta de substituição n.º 49.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de substituição n.º 49´, apresentada pelo PS, tem que ver com uma matéria correlacionada com esta, na medida em que adita um artigo 227.º-A.
Srs. Deputados, pergunto se posso considerar que as propostas n.os 32, 33 e 34, que alteram o artigo 227.º, e a proposta n.º 49, que adita um artigo 227.º-A, prejudicam e levam à retirada das propostas originárias, constantes dos projectos de revisão constitucional do PS e do PSD e CDS-PP?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional do PSD e do CDS-PP, peço que se mantenha a votação das alíneas m), n) e q), do n.º 1 do artigo 227.º, sendo certo que a alínea o) só não será votada porque a alteração útil era passar a palavra "região" para letra maiúscula, que não ficou no texto global, e porque a matéria da delegação tem uma norma específica, mais à frente, que a subsume.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não percebo por que razão o Sr. Deputado Luís Marques Guedes insiste em manter a votação d alínea m), uma vez que ela já consta da Constituição sob a forma das alíneas l) e n). O projecto de revisão constitucional da maioria fundia as alíneas l) e n). De resto, já está tudo na Constituição!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, devemos votar as alíneas m) e n) em conjunto, porque há uma rearrumação das duas matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não vale a pena perdermos mais tempo com esta questão…
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dada a maioria virtual de que dispõe para levar esta matéria a Plenário, esta questão vai ser muito mais difícil de talhar em Plenário se não ficar já resolvida na Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sugiro, então, que se vote apenas a alínea m), sendo certo que, caso a alínea m) seja aprovada, ter-se-á de rearrumar todas as alíneas em sede de redacção final.
Portanto, mantemos a votação das alterações das alíneas m) e q), constantes do nosso projecto de revisão constitucional; já em relação à alteração da alínea l), há uma proposta de substituição que prejudica a nossa proposta inicial.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a proposta inicial do PS, constante do projecto de revisão constitucional, pode considerar-se retirada?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente, totalmente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, vamos começar por votar a proposta de alteração das alíneas a), b), c) e x) do n.º 1 e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 227.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.