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II SÉRIE-A — NÚMERO 234 ________________________________________________________________________________________________

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 41/X

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2005-2009 A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009,

apresentado pelo Governo e assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal, delibera: 1 — Apoiar os objectivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento, reconhecendo a

necessidade de, até 2009, o País conseguir alcançar um crescimento do PIB de 3%, reduzir fortemente o défice dos actuais 6,8% para um valor abaixo dos 3%, e baixar a dívida pública dos actuais 67% para 64,5%;

2 — Apoiar as medidas de contenção da despesa pública corrente primária, tendo sempre presentes os objectivos essenciais do crescimento económico e da criação de emprego;

3 — Assegurar que a consolidação orçamental seja prosseguida através de medidas de carácter estrutural, sem recurso a receitas extraordinárias e expedientes contabilísticos, que, no imediato, aparentam melhorar o saldo das contas públicas, mas, a prazo, degradam a situação orçamental do País;

4 — Garantir que o Programa de Estabilidade e Crescimento seja, de facto, um programa de estabilidade, mas também um programa de crescimento económico, no qual o investimento é dirigido, prioritariamente, para o conhecimento, a qualificação dos recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, de acordo com os pressupostos definidos na Estratégia de Lisboa;

5 — Defender a compatibilização entre diminuição das despesas com pessoal e a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos, nomeadamente através de um novo sistema de carreiras e remunerações que premeie o mérito e responsabilize a administração;

6 — Encarar o objectivo de contenção e controlo da despesa como algo que envolve o conjunto da sociedade portuguesa e implica em especial a administração central, regional e local, os funcionários públicos, os dirigentes administrativos, os gestores e os titulares de cargos políticos;

7 — Reconhecer que a sustentabilidade do sistema de segurança social passa pela aproximação progressiva ao regime geral, revendo ou eliminando os regimes de excepção referentes à idade de reforma, fórmula de cálculo das pensões ou prestações excepcionais;

8 — Reiterar que a política de redução da despesa deve ser levada a cabo simultaneamente com o apoio aos mais pobres, o que corresponde ao compromisso do Governo em introduzir um complemento de rendimento para os cidadãos mais idosos;

9 — Apoiar, no âmbito das medidas que visam o aumento da receita fiscal, a introdução de inovações que promovam a eficácia e a equidade há muito reclamadas, seja através da melhoria da administração fiscal seja por via da limitação do sigilo fiscal;

10 — Assumir que a dimensão do défice conduz à necessidade de complementar o conjunto de medidas de contenção da despesa com outras medidas destinadas a aumentar a receita fiscal, devendo ser dada nesta perspectiva uma prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e evasão fiscais.

Lisboa, 9 de Junho de 2005. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: Alberto Martins — Guilherme d’Oliveira Martins — João

Cravinho — Victor Baptista — Leonor Coutinho — Maximiano Martins — Luís Braga da Cruz — José Junqueiro — Manuela Melo — Vitalino Canas — Ana Catarina Mendonça.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Relatório final

1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) foi constituída por Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2005, publicada no Diário da República I Série A n.º 93, de 13 de Maio de 2005, sendo composta pelos seguintes Srs. Deputados:

Grupo Parlamentar do PS: — Alberto de Sousa Martins — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes — António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino — Armando França Rodrigues Alves — Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins — Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro — José Eduardo Vera Cruz Jardim — Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcelos