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5 | II Série RC - Número: 002 | 5 de Novembro de 2010

No que se refere à questão técnica colocada pelo Sr. Deputado Vitalino Canas relativamente aos preceitos, talvez não fosse descabido substituir a referência a preceitos por uma referência a normas. Desse ponto de vista, talvez assim se possa ultrapassar o problema, porque entendo que a inclusão do termo «preceitos» se pode referir, eventualmente, a alíneas ou a números quando o projecto de alteração constitucional não se refira ao artigo como um todo. Ou seja, quando o projecto de alteração constitucional se refere apenas a um número ou a uma alínea e não a um artigo é um preceito. A substituição da referência a preceitos por uma referência a normas talvez ultrapasse ou resolva este problema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, em relação a esta questão, embora compreenda as objecções levantadas pelo Sr. Deputado Mota Amaral, penso que devemos ser muito objectivos: deve ser delimitado aos artigos que estão contemplados nos projectos de revisão constitucional e não a preceitos, que é genérico e abstracto, ou a matérias, o que ainda é mais abstracto e um pouco meio-termo. Essa seria uma precaução que aqui tomaríamos, considerando já, de antemão, que todos os artigos que ficam implicados indirectamente terão de ser alterados, o que já está previsto.
Na prevenção de que, um dia, lá para a Primavera, não exista um acordo entre o PS e o PSD e se lembrem de mudar mais alguns artigos, creio que deveríamos limitar, desde já, o impacto possível de uma circunstância desse género.
Uma outra matéria que, creio, podia ser dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República é a que tem a ver com o quórum de funcionamento da Comissão. Sei o que o Regimento estatui, também sei que o Regimento não é lei e ainda sei da possível consensualização entre todas as forças políticas quanto a normas de funcionamento. Diz a experiência que, quando realmente se entra em período de segunda leitura de normas e de fechar artigos, o regime é muito carregado e acelerado por parte da Comissão e temo que, em período de tal exigência de participação, tenhamos algumas dificuldades.
Por isso, creio que esta matéria devia ser vista com antecedência e não depois em cima dos acontecimentos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, quanto à questão que foi suscitada pelo Deputado Vitalino Canas relativamente ao termo «preceitos», mais do que «normas», preferiria o termo «disposições», porque é a terminologia utilizada pela própria Constituição no artigo 168.º, quando fala em discussão e votação de diplomas legais e refere «disposições das leis», «disposições que regulam a matéria», «disposições dos estatutos». Penso, portanto, que é uma terminologia em que todos nos podemos rever e situar com facilidade.
Quanto à sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral, embora entendendo a generosidade com que é apresentada, penso que não é possível, porque isso seria manifestamente frustrar o prazo constitucional de 30 dias para apresentação de projectos. Aceitar esse princípio seria aceitar que, a todo o tempo, novos projectos poderiam ser apresentados e há um preceito constitucional que diz que, uma vez aberto um processo de revisão constitucional, há um prazo de 30 dias para a apresentação de outros projectos. Coisa diferente é o que se prende com as chamadas matérias conexas e o que se tiver de mexer em resultado das discussões e votações que a Comissão venha a tomar relativamente às propostas que estão sobre a mesa, pois esse é um problema de adequação do texto constitucional. No entanto, quando se trate de inovação relativamente à revisão, penso que se terá de respeitar o prazo de 30 dias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, de uma forma muito breve e sem querer abrir nenhuma querela que me parece inoportuna no momento, queria apenas dizer, em nome do CDS, que estamos de acordo com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes na sua totalidade, que aderimos à tese da limitação sugerida pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, que nos parece mais razoável (e já estão