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7 | II Série RC - Número: 002 | 5 de Novembro de 2010

de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em disposições não contempladas em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.» No artigo 9.º, substitui-se «sugestão» por «submissão».
O artigo 10.º não tem alterações.
No artigo 11.º, há uma sugestão de eliminação do n.º 4, que refere o seguinte: «O presidente da Comissão assegura o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura». Estas normas são transpostas do regulamento anterior e, portanto, algumas delas estão manifestamente fora de moda. De facto, os nossos serviços reproduziram o Regulamento de 2004 apenas com as alterações que a revisão do Regimento de 2007 implicou, pelo que há aqui disposições, como esta, que hoje já não são actuais.
Na alínea c) do artigo 12.º, em vez de «sugestões da Comissão ao Plenário», deve ficar «propostas da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º».
Penso que todas as questões que foram suscitadas estão resolvidas. Nesse sentido, vou submeter estas disposições à votação.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de Regulamento da Comissão, com as alterações que entretanto foram introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Informo que vão ser introduzidas as emendas e, depois, o Regulamento será distribuído aos Srs. Deputados.
Já nos termos do nosso Regulamento, vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos de hoje, que tem que ver com a metodologia e a calendarização dos trabalhos. Se algum Sr. Deputado quiser pronunciar-se, aceito inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, para encurtar razões e independentemente de muitos terem considerado, no discurso político, esta revisão constitucional inoportuna e desajustada, a verdade é que estamos confrontados com nove projectos, todos eles com uma dimensão razoável (para não utilizar outra expressão).
Nesse sentido, Sr. Presidente, penso que devemos adoptar a prática da Assembleia da República nas revisões constitucionais que não são dirigidas a assuntos concretos, mas que têm uma amplitude alargada, como é o caso desta, em que existem nove projectos que abarcam, pelo que já tive ocasião de registar, desde o preâmbulo até ao penúltimo artigo da Constituição.
Assim, como metodologia de trabalho, deveríamos começar por aquilo a que se convencionou chamar, em anteriores revisões, a primeira leitura. Começando no preâmbulo e acabando no artigo 296.º, sempre que existam propostas, o Sr. Presidente dá a palavra aos proponentes para fazerem a respectiva apresentação e justificação política, permitindo, obviamente, que nesta primeira leitura haja dialéctica, quanto mais não seja para esclarecimento cabal, por parte de todos os Srs. Deputados, do alcance de cada uma das propostas que vai sendo apresentada.
Depois, no que chamaria uma segunda leitura, voltaríamos atrás. Teria de haver um tempo para a eventual apresentação de contrapropostas ou textos de substituição, como lhes queiram chamar, relativamente às matérias que tinham sido objecto de apresentação durante a primeira leitura e haveria, então sim, numa segunda leitura, a discussão e votação indiciária, que seria acertada mais à frente, na sequência dessa segunda leitura, das contrapropostas que fossem apresentadas relativamente a todas as disposições da Constituição objecto do trabalho da Comissão.
Esta é a metodologia que sugeria, Sr. Presidente.
Quanto ao calendário das reuniões, com toda a franqueza, Sr. Presidente, pelo menos nesta primeira fase, penso que seria útil não colidirmos directamente com as reuniões das outras comissões, porque se o fizermos vamos estar naquela situação permanente de haver um conjunto de Deputados, nomeadamente dos grupos parlamentares com menor dimensão, que não se consegue desdobrar e tem dificuldade em estar presente em todos os trabalhos da Comissão.