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9 | II Série RC - Número: 003 | 3 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, quanto às audições, creio que já estabelecemos aqui uma convergência assinalável.
Gostaria de vincar a questão da segunda leitura, isto é, o entendimento geral de que a segunda leitura implica votações indiciárias, artigo a artigo. Na segunda leitura, não haverá, suponho, tantas reservas de artigos nessas votações indiciárias. Na verdade, não temos uma segunda leitura, mas uma segunda e uma terceira leituras.
Portanto, gostaria de precaver que há um entendimento geral de que não existirá tanta reserva de artigos.
Continuo a insistir no mesmo ponto, porque parece-me que quem tem a responsabilidade de procurar os acordos de maioria de revisão deve fazê-lo, no respeito pelo funcionamento desta Comissão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Refere-se à excepcionalidade das audições ou à excepcionalidade da reserva?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que há acordo relativamente à audição das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira entre a primeira e a segunda leituras, o que significa que, quando for razoavelmente previsível o fim da primeira leitura, far-se-á um contacto formal, institucional com as assembleias legislativas para que se proceda a essa audição. Depois, veremos em que moldes o faremos, se as duas no mesmo dia ou se em dias diferentes, mas isso agora é secundário.
Assentamos já que será assim.
Também creio que fica assente que qualquer sugestão ou proposta de outra audição será feita até ao final da primeira leitura e não posteriormente.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Guilherme Silva suscita, de ser necessário consenso para essas audições, duvido do enquadramento regimental dessa exigência»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Se houver bom senso!

O Sr. Presidente: — Obviamente, o bom senso é uma regra geral aplicável aos trabalhos parlamentares, mas a Comissão, perante uma qualquer proposta de audição, terá de deliberar nos termos regimentais. Mas fica já assente que não há, por enquanto, mais nenhuma proposta de audição e, portanto, serão ouvidas, formalmente, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Fica igualmente assente que a primeira leitura começará no preâmbulo e seguirá os artigos pela sua ordem, havendo na ordem de trabalhos de cada reunião uma delimitação indicativa dos artigos que estarão em apreciação para, naturalmente, os grupos parlamentares poderem programar a sua participação em função da previsibilidade dos nossos trabalhos. Será dada a garantia de que, em cada reunião, não se irá para além do que esteja estabelecido em termos da ordem de trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre a questão da metodologia, vinha sugerir, mais uma vez, com bastante veemência ou, pelo menos, com bastante força, que o Sr. Presidente estipulasse um dia normal de reunião desta Comissão, caso contrário, vamos andar com a «casa às costas», em bolandas.
Olhando à volta da mesa, além de todos sermos colegas Deputados, de todos sermos membros de outras comissões (também é o caso dos dois líderes parlamentares aqui presentes, que muito nos honra) e de muitos outros serem presidentes de comissões, independentemente de podermos ter de fazer, em momentos especiais, reuniões extraordinárias, recomendava vivamente que o Sr. Presidente fizesse uma proposta concreta para termos um dia certo de reuniões durante a semana, porque, se não for assim, já sei que «vai ser o diabo», o que é mau para todos e desprestigia o trabalho da Comissão, Sr. Presidente.
Com toda a franqueza, mantenho a minha sugestão (obviamente, depois de falar com o Sr. Presidente da Assembleia da República), que relembro: por princípio, as reuniões ordinárias seriam à quarta-feira à tarde,

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