O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

um desarmamento geral deixando os terroristas com armas — isso é um absurdo — e ninguém propõe que, mantendo-se este texto da Constituição, seja essa a postura dos Estados. Portanto, esse argumento, por absurdo, não tem qualquer sentido.
Por outro lado, a Constituição estabelece o princípio de que Portugal deve preconizar «o desarmamento geral, simultâneo e controlado». Portanto, não se trata de um desarmamento sem atender à realidade concreta do mundo, à realidade das relações entre os países e à segurança que é preciso ter nesse desarmamento geral. Penso que este princípio é muito adequado e mantém plena actualidade nos dias de hoje, designadamente na situação que estamos a viver. Até porque, deixando agora um pouco de parte a questão do combate ao terrorismo, dizer que hoje não há tensões fronteiriças, com escaladas militares, de compra de mais armamento, em vários países e regiões no nosso planeta — e não estou a falar, especificamente, nas acções da NATO ou dos Estados Unidos da América —, é não estar bem a ver a realidade.
Portanto, independentemente do que se pense em relação à questão dos blocos político-militares, é muito importante que a Constituição continue a prever «o desarmamento geral, simultâneo e controlado», que é uma questão autónoma em relação à questão dos blocos político-militares.
Em relação à questão, em concreto, dos blocos político-militares, penso que a intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia, na apresentação da proposta do CDS-PP, foi muito esclarecedora. Segundo o Sr. Deputado — penso que não vou deturpar as palavras que aqui foram ditas —, é preciso retirar esta questão da dissolução dos blocos político-militares da Constituição, porque há um consenso constitucional que determina que eles devem existir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A NATO!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é, o consenso PS/PSD/CDS-PP é o consenso constitucional. O que está escrito na Constituição está a mais, porque está em violação do consenso que o PS, o PSD e o CDSPP determinaram.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto leva-nos a uma outra questão. Não estou agora a discutir»

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É um consenso constitucional sucedâneo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado Guilherme Silva diz que é um «consenso constitucional sucedâneo»! Só que não é sucedâneo, é um consenso político inconstitucional, como é a política ao longo destes anos, que tem feito uma prática contrária ao que a Constituição estabelece.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Foi o que eu disse!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Sr. Deputado Telmo Correia disse exactamente isso na sua intervenção e eu saúdo-o pela sua clareza! Diz o Sr. Deputado Telmo Correia: «É preciso alterar a Constituição, porque a política que nós temos feito é contrária a ela e porque nós queremos que deixe de o ser e passe a ser a favor da Constituição. Por isso, altera-se, para o efeito, a Constituição».
O problema, Srs. Deputados, é que isto é uma confissão de que, ao longo destes anos, a política externa portuguesa tem sido seguida com princípios contrários aos que estão estabelecidos na Constituição, e essa é uma questão fundamental que também tem de ser debatida neste artigo 7.º.
É essa assunção que aqui ç feita pela voz do CDS (certamente, aceite pelo PS e pelo PSD),»

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não foi bem isso» Mas eu vou explicar!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » que ç especialmente grave e que, aliás, vem reforçar a nossa convicção de que esta questão dos blocos político-militares deve permanecer na Constituição.