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20 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

Dizem ainda outros Srs. Deputados que já não é necessária esta referência, porque ela visava o tempo da Guerra Fria: havia dois blocos e, portanto, era preciso dissolver ambos para pôr fim à Guerra Fria e para ultrapassar esse clima de tensão, etc. Tendo desaparecido um, que foi derrotado do ponto de vista políticomilitar, então a questão já não se punha, porque só há um, logo não há tensão, logo não é preciso esta referência na Constituição.
Ora, o problema não é esse. Quando a Constituição se refere aos «blocos político-militares», ela não se cinge à realidade da Guerra Fria, embora tenha sido esse o contexto em que, originariamente, ela foi elaborada. É que um bloco político-militar não é a mesma coisa que uma organização internacional para qualquer outro fim; é uma organização que tem fins político-militares, naturalmente, mas em que não há uma participação igual de todos os países membros — aliás, bem expresso no facto de haver hoje organizações observadoras que são de outros contextos que nada têm a ver com o Atlântico, ainda agora referido pelo Sr. Deputado Vitalino Canas. Nós vemos o que é hoje o fundamental do bloco político-militar NATO: a preponderância político-militar dos Estados Unidos da América e a agregação, à volta dessa preponderância, daqueles países cujos governos se juntam a esse tipo de política e de visão do que deve ser o concerto das Nações internacionais. Portanto, isso justifica plenamente a manutenção desta referência.
Hoje, só há um bloco político-militar e não sabemos se, no futuro, a evolução da política internacional levará ao caminho da existência de outros, mas o que desejamos é que não exista nenhum e que as relações político-militares se façam em condições de igualdade. Aliás, o facto de existirem blocos político-militares até é uma contradição com o princípio constitucional, que também consta deste número, do «estabelecimento de um sistema de segurança colectiva», porque um sistema de segurança colectiva não pode assentar na preponderância de uns Estados em relação a outros, tem de assentar numa participação entre iguais.
Esse sistema de segurança colectiva é a Organização das Nações Unidas, não é a NATO, por muito que os apoiantes da NATO queiram transformar a NATO na «verdadeira» Organização das Nações Unidas, relegando para segundo plano a Carta das Nações Unidas e os seus princípios.
Quero lembrar o seguinte: nós apoiámos esta formulação quando existiam dois blocos político-militares, não a defendemos agora porque apenas existe um e porque o outro já desapareceu. É muito importante referir este aspecto, porque contextualiza bem a nossa posição em relação a esta norma.
Uma outra referência ainda em relação à intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas. A NATO deixou de ser um bloco político-militar?! Então, o que é? É uma agremiação internacional de reflexão? É uma organização internacional de paz e cooperação? Mas para isso não existem já as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e um conjunto de outras organizações? Então, o que é a NATO? Deixou de ser um bloco político-militar? Não percebi, da intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas, se a posição do PS é «isto deve manter-se porque a NATO já não é» ou, então, «isto deve sair porque a NATO já não é»!? Esperemos que, ao menos, com toda a perversão dessa sua concepção em relação à NATO, a posição do PS seja «deve manter-se», porque nesse caso, pelo menos, mantemos no texto constitucional uma norma que é essencial.
Por último, uma referência à questão do colonialismo.
Penso que já foi referido, e queria subscrever, que é muitíssimo importante para a Constituição de um país que foi colonizador manter esta referência, e qualquer sinal em sentido contrário pode ter entendimentos negativos, que devemos evitar a todo o custo. Portanto, justifica-se a manutenção da expressão «colonialismo».
Mais: noutro plano de discussão, podemos discutir se há hoje, ou não, novas formas de colonialismo que justificam, elas também, a manutenção desta expressão na Constituição. Nós julgamos que justificam.
Em relação às propostas do Partido Ecologista «Os Verdes», consideramos que têm princípios bastante positivos e procuraremos fazer uma reflexão, guardando para depois um posicionamento de votação mais concreto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, trata-se de uma nota sobre este n.º 2 do artigo 7.º.