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15 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta matéria estou um pouco dividido, pelo seguinte: por um lado, para mim, é claro que a argumentação do Sr. Deputado Telmo Correia é verdadeira. E até acrescentaria que, mais importante do que remeter para o artigo 3.º, é ter em conta o artigo 2.º, que é claro ao referir que «A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular». A única soberania que existe na nossa Constituição é a popular. Não há outro tipo de soberania. A soberania em que é fundada a nossa República é a soberania popular. Mas, sendo isto verdade, por outro lado, também é verdade que este artigo 11.º nunca foi objecto de qualquer interpretação diferente desta, objectivamente. Portanto, diria que esta não é, propriamente, uma alteração e que talvez possa ser adoptada como uma precisão.
Verdadeiramente, penso que faz mais sentido dizer-se: «A Bandeira, símbolo da soberania popular,»« — porque não há outra — «» da independência, unidade e integridade» é aquela que foi adoptada, em 5 de Outubro de 1910, pela República. Isso é claro como água.
Portanto, a minha única dúvida é olhar para esta proposta como uma alteração propriamente dita, pois entendo que seria mais uma precisão. Mas se fossemos entrar nas precisões, eventualmente, haveria muitos outros aspectos pontuais da Constituição que ficariam melhor se fossem estatuídos de forma diferente.
Em conclusão, queria dizer apenas que não temos rigorosamente nada a opor. Pensamos que é inequívoco que os símbolos nacionais têm a ver com os princípios essenciais em que se funda o nosso Estado, a nossa República, que são, claramente, a soberania popular, a independência, a unidade e a integridade territorial. Portanto, desse ponto de vista, não nos merece qualquer reparo esta proposta/sugestão da parte do CDS-PP, a não ser, eventualmente, um critério de mera oportunidade.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, gostaria de tecer uma breve consideração em relação ao que disse o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma presidência activa!

O Sr. Presidente: — Exactamente, com todo gosto. E uma presidência construtiva, como vai ver! Chamava a atenção dos Srs. Deputados Telmo Correia e Luís Marques Guedes para o seguinte: quando os Srs. Deputados dizem que a soberania é só uma, que não há outra que não a soberania popular, isso é verdade. Mas creio que a Constituição fala de soberania em duas acepções diferentes: desde logo, a soberania a que se refere o artigo relativo à Bandeira Nacional — artigo 11.º— é a do artigo 1.º, que estatui que «Portugal é uma República soberana»; depois, a do artigo 3.º, que diz a quem pertence essa soberania.
Ora, o que a Bandeira Nacional simboliza não tem a ver com quem exerce a soberania, porque antes da Revolução de 1820, em que não havia esta ideia de soberania popular, o Estado português já tinha bandeira — não era esta, mas tinha bandeira. Portanto, penso que a Bandeira simboliza a soberania da República Portuguesa perante outros Estados, não pretende dizer quem exerce a soberania, porque é evidente que é o povo.
Creio que na proposta do CDS há algum equívoco relativamente à acepção de soberania a que se refere este artigo 11.º. Esta foi uma objecção que me ocorreu, mas os Srs. Deputados dirão se é assim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, esta é uma achega pessoal que visa evitar que se entre em considerações parlamentares que nos conduziriam a estabelecer qualquer coisa do género «símbolo da soberania da Repõblica popular«, o que não seria muito desejável» Nesta perspectiva, talvez não ficasse pior a seguinte redacção: «A Bandeira Nacional, símbolo da soberania, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910». Além de mais, a redacção melhorava, porque não repetia duas vezes a palavra «República».

O Sr. Presidente: — Se bem percebi, o Sr. Deputado Guilherme Silva propõe uma de três soluções: ou «soberania», ou «soberania da República», ou «soberania da República popular».