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17 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

Não queria deixar de fazer esta leve distinção, sendo certo que — e reitero o que disse inicialmente, Sr.
Presidente e Caros Colegas — não me parece que, alguma vez, este preceito tenha sido susceptível de uma interpretação dúbia. Portanto, tenho muitas dúvidas relativamente à oportunidade de se estar a alterar esta disposição, mas também julgo que não ficaria pior.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sem querer entrar em diálogo consigo, julgo que não entendeu bem o que eu disse.
O artigo 1.º da Constituição estatui que «Portugal é uma República soberana» e o que eu quis dizer foi que a Bandeira portuguesa exprime precisamente essa soberania, ou seja, a afirmação de que o Estado português não reconhece nenhum poder estrangeiro que lhe seja superior — é nisso que consiste a soberania da República.
Ora, o que aqui se diz é que a Bandeira portuguesa exprime isso. Ou seja, se participamos numa competição internacional, nos Jogos Olímpicos, ou se nos fazemos representar nas Nações Unidas ou na União Europeia, apresentamo-nos com a Bandeira portuguesa e o que ela simboliza é que somos um Estado soberano, igual aos demais Estados soberanos, e não reconhecemos qualquer entidade internacional que nos seja superior.
Questão diferente — creio que é a isso que se refere o artigo 3.º da Constituição — é a quem pertence essa soberania. Inequivocamente, pertence ao povo português.
Já ultrapassámos os conceitos de Constituições anteriores, que diziam que «a soberania reside em a Nação», uma vez que a versão actual afirma, claramente, que a soberania pertence ao povo. Quanto a isso, creio que todos estamos de acordo, não há opiniões diferentes.
Todos estamos de acordo sobre o que a Bandeira representa, o que há aqui é um problema de formulação.
Usei da palavra porque, antes, talvez não me tenha exprimido da melhor forma, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, apenas queria sinalizar que não vemos qualquer vantagem nesta alteração, tal como não veríamos qualquer prejuízo se ela fosse apenas uma questão de redacção. Mas, provavelmente, é bastante mais do que isso, o que só adensa a nossa convicção de que não deve ser alterada a formulação actual do artigo 13.º da Constituição neste ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, apenas gostaria de lembrar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que, nos dias que correm, o que orienta as relações do Estados, num conceito jurídico, é exactamente a legitimação pela via da lei.
Portanto, penso que este artigo quer dizer (o que, na prática, é um dado) que a soberania entre Estados traduz uma ideia de igualdade entre os Estados na comunidade internacional; o artigo que estamos a discutir é, claramente, relativo a símbolos que identificam o Estado português em relação a outros Estados, e nada mais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Para mim, a Bandeira é mais do que isso. Eu identifico-me com a minha Bandeira!

O Sr. José Ribeiro (PS): — Aliás, Sr. Presidente, a questão não se coloca apenas em relação à Bandeira.
Nos Jogos Olímpicos, para além da bandeira, temos o Hino e o idioma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, para concluir, gostaria de dizer o seguinte: em primeiro lugar, revejo-me completamente na última intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes (de resto, a preocupação que ele aqui expressou é a nossa preocupação); em segundo lugar, creio que o Sr. Deputado