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16 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é uma proposta recorrente, como também é recorrente a posição que o Partido Socialista tem assumido em relação a ela — posição que venho aqui, no fundo, reiterar.
Srs. Deputados, de duas, uma: ou estamos perante um mero aperfeiçoamento baseado numa discussão retórica, como a que, até aqui, foi feita nesta Comissão (talvez até difícil de entender para quem estiver a assistir a este debate lá fora e, certamente, muito afastada dos problemas que, eventualmente, teremos de resolver), ou não estamos perante uma discussão retórica.
Se estamos perante uma discussão retórica, não vejo qualquer razão para alterar este artigo 11.º, pois não me parece que a Constituição fique melhor com a alteração proposta pelo CDS-PP. Mas se esta não é uma discussão retórica e o que está em jogo é a questão da República, então a posição do Partido Socialista será ainda mais peremptória e radical, porque é óbvio que não podemos discutir a questão da República, nem que seja de uma forma encapotada, a propósito da Bandeira Nacional.
Por isso, deixamos a nossa indisponibilidade para alterar este artigo 11.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, de forma muito breve, e salvo o devido respeito pelos preponentes, gostaria de dizer o seguinte: o Estado português tem símbolos, que são símbolos nacionais mas que aqui se entrelaçam com a identificação do Estado. O Estado português chama-se «República», tal como o Estado vizinho se chama reino.
Portanto, obviamente, do que estamos a falar é da Bandeira da República Portuguesa. Não há forma de escamotear nem de tergiversar acerca disso.
Além de mais, percebe-se mal a utilidade política desta alteração: todos os monárquicos que conheço não se deixariam seduzir por ela, porque não era pelo facto de deixar de ser a «Bandeira da República» que passaria a ser a bandeira da sua preferência, uma vez que ainda estão mais ou menos presos à imagem azul e branca e não exactamente a esta, que é a bandeira verde-rubra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, sem querer alongar-me, gostaria de dar a minha opinião sobre o que V. Ex.ª disse, porque, relativamente à questão de fundo, já disse o que tinha a dizer e nada tenho a acrescentar. Ou seja, não tenho nada contra a proposta do CDS, mas tenho dúvidas de que haja oportunidade ou vantagem nesta alteração.
Assim, com toda a clareza, gostaria de fazer um breve comentário à intervenção do Sr. Presidente. De facto, poderia intuir-se das suas palavras, apesar de não ter sido isso que disse, que, para além da soberania popular, a nossa Constituição também fala de uma soberania da República. Mas isso não é verdade, porque só há uma soberania.
Há um artigo na Constituição sobre soberania, o artigo 3.º, cuja epígrafe é «Soberania e legalidade», no qual se lê que a soberania é «una e indivisível, reside no povo». Não há mais nenhuma, não há soberania da República nem nada disso! A Constituição é clara. No artigo 1.º, encontramos a expressão «República soberana», mas não é a mesma coisa que «soberania da República», não tem nada a ver! Portanto, gostaria de deixar claro que não creio que haja essa duplicidade de conceitos — soberania popular e soberania da República — , porque são coisas completamente diferentes. Na República Portuguesa, só há uma soberania, que «reside no povo», como estatui o artigo 3.º, não há outra. A soberania não decorre da forma de governo, decorre da vontade popular.
Em suma, a questão da República coloca-se não no plano da soberania mas no plano da forma de governo de um Estado que é soberano.