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22 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

função da sua orientação sexual, mas é discriminado em função do seu género ou da sua identidade de género.
Portanto, defendemos que se incluam estas duas categorias, que a Constituição possa acolher estas recomendações internacionais de juristas e de defensores dos direitos humanos que trabalham e intervém sobre estas questões.
Além disso, não temos qualquer objecção, pelo contrário, à inclusão da questão da «deficiência» e também entendemos que é importante incluir no artigo 13.º a questão do «estado de saúde», uma proposta, aliás, que vem sendo feita por diferentes movimentos de doentes, nomeadamente de doentes crónicos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ricardo Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para fazer a apresentação da proposta do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nesta apresentação da alteração que o Partido Socialista propõe, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que um dos objectivos estruturantes do projecto de revisão constitucional do PS é não só o reforço como o desenvolvimento do princípio da igualdade. Por isso mesmo, tendo em conta este reforço e este desenvolvimento, apresentámos propostas em relação não apenas ao artigo 13.º como também aos artigos 15.º e 36.º, que analisaremos a seu tempo.
Sr. Presidente, propomos a introdução do conceito «género», tendo a consciência de que, por um lado, a proibição da discriminação deve ser um princípio fundamental e, por outro lado, a Constituição é uma ordem aberta e, por isso mesmo, deve adaptar-se à dinâmica da vida social. E, sem entrar nos aspectos mais científicos, de que falou o nosso colega José Moura Soeiro, gostaria de dizer que esta é uma aproximação ao que é hoje a realidade social e parece-me exigível que a Constituição também acompanhe esta evolução.
Por outro lado, Sr. Presidente, a proposta do Partido Socialista propõe a eliminação do conceito «raça», substituindo-o pelo de «etnia», por considerarmos que este é um conceito mais amplo, desde logo porque compreende não apenas os aspectos morfológicos como, também, os aspectos culturais. Por isso mesmo, esta deverá ser uma proibição de discriminação não em função da raça, que é um conceito ultrapassado e com outras conotações ideológicas que não interessam para esta discussão, mas em função da etnia, que é um conceito mais amplo, que abrange aspectos não apenas morfológicos mas, também, culturais, da nacionalidade, da religião, da língua ou das próprias tradições.
Sr. Presidente, esta é a apresentação que se me oferece fazer sobre o princípio da igualdade.

O Sr. Presidente (Ricardo Rodrigues): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para fazer a apresentação da proposta de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço a tolerância, mas há dias em que temos de andar a correr do Plenário para a Comissão, que é o caso de hoje.
Sobre estas propostas de Os Verdes, que já não são novas e que, eventualmente, são conhecidas pelos Srs. Deputados de outros processos de revisão constitucional, ainda que não exactamente nos mesmos termos, de uma forma muito breve, gostaria de dizer o seguinte: reconhecendo que o n.º 2 do artigo 13.º não é uma norma fechada sobre si própria nem completamente taxativa, julgamos que ela merece uma actualização em função do que se vai detectando como factores de tratamento discriminatório e que não deve estar sujeito a esse tratamento.
Foi nesse sentido, justamente, que Os Verdes entenderam propor que «estado civil, deficiência, risco agravado de doença» constassem do n.º 2 do artigo 13.º e ficassem expressamente sujeitos ao princípio da igualdade. Julgo que não vale a pena detalhar muito cada um de per si, mas passaria a relembrar alguns aspectos aos Srs. Deputados, para promoverem e fazerem a sua avaliação em relação a estas propostas.
Em relação ao estado civil, penso que toda a gente conhecerá que, actualmente, apesar de tudo o que está legislado, no mundo do trabalho as mulheres são ainda muito discriminadas em função do seu estado civil. De