O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Falar de militares ou de militarismo não é a mesma coisa! Falar de raça ou de racismo não é nem pode, sequer, deixar entender que a palavra «raça» empurra-nos para o racismo — a mim não me empurra, tal como a palavra «sexo» não me empurra para o sexismo! Portanto, rejeito com clareza a ideia de repudiar ou diabolizar o termo «raça», que sempre esteve na Constituição e nunca foi diabolizado dessa maneira.
Já sou um pouco mais receptivo à ideia não de diabolizar a palavra «raça», mas de dizer que há uma evolução na terminologia utilizada na sociedade e, às tantas, a Constituição poderia, ou não — não é que seja necessário — , acompanhar essa mesma terminologia porque ela, em si, porventura, é mais rica. Essa já é uma argumentação diferente e que merece uma ponderação diferente.
Relativamente às expressões «deficiência, risco agravado de doença» e «estado de saúde», devo dizer, com toda a franqueza, que nos merecem as maiores dúvidas, para não dizer oposição. Passo a explicar porquê.
A referência à deficiência não pode constar deste artigo 13.º — aliás, esta é uma discussão recorrente em variadas revisões constitucionais — , porque a legislação portuguesa confere, em muitos casos e bem, direitos acrescidos e privilégios aos deficientes. Portanto, ao colocarem neste artigo a palavra «deficiência», os Srs. Deputados que apresentam estas propostas — ou, por exemplo, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), que, com certeza, é com a maior das generosidades que propõe, em documentação enviada para esta Comissão, a ponderação de se acrescentar a palavra «deficiência» no n.º 2 do artigo 13.º- olham só para o problema de eventuais retiradas de direitos quando o que está em causa, neste artigo, é não só a retirada de direitos como a concessão de privilégios, de benefícios.
De facto, este artigo refere que «Ninguçm pode ser privilegiado, beneficiado,»« — e só depois — «» prejudicado, privado».
Ora, a ordem jurídica nacional — e bem, do meu ponto de vista — confere direitos diferentes, acrescidos, por razões da deficiência, em matéria de reformas, de quotas no ensino, no emprego, etc. Ou seja, há muitas políticas de discriminação positiva que são aplicadas à deficiência e, por essa razão, como já foi discutido muitas vezes, em matéria de revisão constitucional, não faz sentido colocar aqui, no artigo 13.º, a palavra «deficiência». Digo isto apenas por essa razão, sem pôr em causa, minimamente, a generosidade da proposta da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia ou a generosidade da proposta da APD. Isso está fora de causa! Chamo a atenção dos Srs. Deputados, mais uma vez, para o facto de que este artigo não tem a ver apenas com a privação de direitos ou o tratamento discriminatório no sentido negativo, também tem a ver com o tratamento discriminatório positivo, e olhando para o positivo as coisas mudam radicalmente de figura.
Quanto à expressão «estado de saúde», devo dizer que percebo a generosidade dos proponentes, mas o que está subjacente à proposta de se acrescentar «estado de saúde», mais uma vez, é pensar que ninguém pode ser prejudicado por causa do estado de saúde — por exemplo, por ser portador de HIV. Mas, Srs. Deputados, pensem ao contrário: o estado de saúde pode, em algumas circunstâncias, obrigar a que haja um tratamento preferencial. É o caso das pessoas que têm baixas de saúde, que podem faltar ao trabalho por razões de saúde, quando os outros, que não têm esse estado de saúde agravado, não podem, sob pena de terem outro tipo de sanções, sob pena de terem um tipo de tratamento, no plano dos direitos e deveres, diferente do das pessoas que estão em situação de doença.
Portanto, é preciso ter em atenção que esta norma, o n.º 2 do artigo 13.º, não tem a ver, exclusivamente, com a ideia do «prejudicado, privado de qualquer direito», também tem a ver com a ideia de «privilegiado, beneficiado». E, claramente, o estado de saúde deve merecer, e merece, sem disputa de ninguém, um tratamento privilegiado para determinado tipo de direitos, que as pessoas que estão com um estado de saúde diferente, ou seja, que não sofrem de qualquer doença não devem beneficiar.
O mesmo se diga relativamente à expressão «risco agravado de doença», porque, se bem intuo, a proposta que é apresentada pelo PEV radica um pouco na mesma questão.
Faltou-me falar na expressão «estado civil», mas essa, com toda a franqueza, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, é uma questão política, porque, no fundo, o que a Sr.ª Deputada está a dizer é que, por exemplo, os direitos de herança das pessoas que têm o estado civil de casados, através de uma norma como a proposta, passariam a ser rigorosamente iguais para as pessoas que vivem em comum, por exemplo. E eu não concordo com isso porque estar-se-ia, através da Constituição, a retirar qualquer força ao que é uma