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22 | II Série RC - Número: 011 | 17 de Fevereiro de 2011

O Sr. Vitalino Canas (PS): — É o que resulta da vossa proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É o contrário!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos, sem prejuízo do disposto na Constituição e das inelegibilidades (»)«.
Ou seja, o que resulta da vossa proposta, Sr. Deputado, é que podem existir inelegibilidades que decorrem automaticamente de determinadas penas que estejam a ser aplicadas.
Portanto, a questão da possibilidade de haver inelegibilidades que resultem automaticamente da aplicação de determinadas penas, ou seja, que não resultam da vontade judicativa de um tribunal, mas automaticamente da aplicação de uma pena, merece-nos muitas reservas e não me parece que deva ser aceite. Em todo o caso, irei ouvir com atenção o Sr. Deputado Luís Marques Guedes que, eventualmente, irá procurar demonstrar que a interpretação que deve ser feita não é a que faço. Mas é esta que resulta, em meu entender, deste n.º 4.
Em relação à questão do aditamento «sem prejuízo do disposto na Constituição», devo dizer que me desagrada bastante esta fórmula, tal como também me desagrada, muitas vezes, a fórmula «sem prejuízo do constante da presente lei» ou «sem prejuízo da lei». São fórmulas completamente redundantes e desnecessárias. Aliás, não posso abarcar tudo de cor, mas não me recordo que a Constituição, em algum outro sítio, utilize esta técnica legislativa de se dizer que alguma coisa é sem prejuízo dela própria, ou seja, da Constituição. Penso, portanto, que esta fórmula seria redundante, desnecessária e que não seria uma alteração útil.
Quanto à questão das inelegibilidades, deixo a dúvida que coloquei em relação à proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, percebo o ponto suscitado pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, mas quero clarificar, desde logo, que a proposta central do PSD, como referi, não é neste artigo, mas nos artigos 50.º e 117.º.
O n.º 4 do artigo 30.º diz que «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos» e nós queremos consagrar que, nalguns casos, isso pode acontecer.
O nosso objectivo com esta proposta não é abrir caminho a que, na lei ordinária, a consequência da perda de direitos políticos seja sempre automática. Pode em alguns casos ser — e, por isso, é preciso abrir aqui esta excepção — , como pode noutros não ser. Um exemplo claro que, do nosso ponto de vista, deve ter como consequência necessária e automática a impossibilidade de reeleição para o mandato subsequente — como já existe para o Presidente da República — é o caso de condenação de outros cargos electivos por crimes de responsabilidade no exercício das funções. O PSD já propôs isso relativamente a autarcas, a Deputados e ao Presidente da República.
No entanto, Sr. Deputado, o alcance da nossa proposta não é que seja sempre automático, mas pensamos que neste artigo é preciso afastar a impossibilidade que isso aconteça. É a contrario, percebe? Sr. Deputado Vitalino Canas, não estou em desacordo com o que disse. Apenas quero deixar claro que o que pretendemos alcançar com estas várias propostas não é que seja sempre automático, mas que, quando for automático — e por isso precisamos incluir este inciso — , seja possível esse automatismo, que actualmente só está previsto expressamente na Constituição para o Presidente da República. Parece-nos que esse automatismo deve também acontecer para autarcas e para Deputados, ou seja, para os outros cargos electivos. Não me refiro aos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, porque nesses casos a Constituição remete para um estatuto autónomo.
Portanto, fazemos uma proposta para o artigo 117.º, «Estatuto dos titulares de cargos políticos», porque é matéria da responsabilidade de leis da República. No caso das regiões autónomas, a própria Constituição regionaliza essa legislação e é apenas por essa razão que, como sabem, o PSD nunca apresentou aqui, na Assembleia da República, propostas relativamente a essa matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.