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II SÉRIE-RC — NÚMERO 13

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Quanto à questão da validade, Sr. Deputado, dou-lhe um exemplo que já está actualmente no texto

constitucional: o flagrante delito. Quando se trata de flagrante delito, não há…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Nocturno!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço desculpa, não estou a falar da proposta do PSD, mas do

texto actual. Se já está no texto actual a excepção do flagrante delito, é evidente que no caso de flagrante

delito não há um mandato assinado por um juiz. Não pode haver!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Nocturno!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Deputado, mais razão me dá! Se já está previsto o flagrante

delito, no caso do nocturno, que é o mais protegido de todos, é evidente que há situações em que só pode ser

validado a posteriori. É evidente!

Portanto, com toda a franqueza, penso que não vale a pena estender-me mais — utilizando o termo

«estender» no outro sentido —, porque se já está previsto na Constituição o flagrante delito, estamos

conversados quanto à questão de, em alguns casos, a intervenção por parte do juiz não poder ser prévia.

Relativamente à outra questão que o Sr. Deputado colocou quanto ao n.º 2…

Pausa.

Sr. Presidente, tinha anotado uma observação que o Sr. Deputado João Oliveira fez relativamente ao n.º 2

proposto pelo PSD, mas não estou a encontrar. É melhor deixar falar o Sr. Deputado Telmo Correia e, se for

caso disso, volto a usar da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, enquanto o Sr. Deputado Luís Marques Guedes se

recorda ou não do que tem para acrescentar, de uma forma breve, quero deixar a impressão do CDS sobre

esta matéria, não obstante estarmos em primeira leitura, pelo que poderemos analisar estas propostas mais

detalhadamente e não ser apenas eu a analisá-las, visto que, neste momento, sou o único Deputado do CDS

presente. Ou seja, poderemos ter, depois, uma leitura definitiva que pode não corresponder exactamente à

impressão que agora vou deixar.

Quero começar por sublinhar duas ideias que nos parecem importantes.

Em primeiro lugar, como entendemos que esta revisão constitucional deve ser minimalista e não profunda,

é preciso que seja claro, inequívoco e evidente que as alterações propostas constituem uma melhoria do texto

constitucional, o que, para mim, numa primeira leitura, neste caso concreto, não é evidente.

Em segundo lugar, as alterações devem responder a uma determinada preocupação. Lembro-me da

génese da discussão destas matérias e da altura em que estas alterações foram introduzidas na Constituição.

Talvez o Deputado Luís Marques Guedes ou outro Deputado do PSD me possa dar um exemplo, mas não sei

a que é que as alterações agora propostas visam responder, isto é, que casos têm entretanto surgido no

exercício da nossa actividade judicial, no exercício da política criminal ou outro tipo de situações que não

estejam resolvidos e passem a ficar resolvidos com estas alterações. Para mim, não é evidente, pelo que

tenho alguma dificuldade em acompanhar estas propostas.

Penso que as explicações que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deu, não sendo exactamente iguais,

são melhores do que as propostas. A explicação da não existência de equiparação entre o domicílio dos

cidadãos e a sede das pessoas colectivas é uma melhoria em relação à proposta, porque da simples leitura da

proposta — e, se vier a ser aprovada, vamos ver que leitura terá no futuro — resulta a ideia de uma certa

equiparação.

Tanto quanto consigo compreender, pelas razões que já aqui foram expendidas e que são conhecidas de

todos, a protecção que tem de ser dada ao domicílio, ou seja, a protecção da vida privada, não sustenta nem

justifica qualquer tipo de equiparação com a sede das pessoas colectivas. Nesse sentido, não vejo razão para