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II SÉRIE-RC — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente (Pedro Delgado Alves): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início aos trabalhos.

Eram 17 horas e 37 minutos.

Olhando para o resto, que não é visível por todos — que é o Skype —, diria que temos quórum, a partir do

Skype, de praticamente todos os grupos parlamentares.

O Grupo Parlamentar do PCP deu nota de que está numa audição e virá um pouco mais tarde. Como ainda

temos o primeiro ponto da ordem de trabalhos, que é o projeto de regulamento da Comissão Eventual para a

Revisão Constitucional, daria, então, início aos nossos trabalhos desta tarde, precisamente, pelo projeto de

regulamento.

Fizemos distribuir, há instantes, uma versão com algumas correções detetadas e remetidas pelo Sr.

Deputado Marques Guedes, que também nos deu, entretanto, nota de que faltavam aqui duas ou três coisas.

Assim, se me permitissem, dava nota delas antes de procedermos à votação.

Sem prejuízo de algumas maiúsculas e minúsculas que depois corrigiremos, colocando «Comissão» e

«Mesa» também, nos casos em que falta, deteta-se apenas na alínea d) do artigo 2.º, no inciso final, a falta do

verbo «proceder», antes de «à revisão das remissões», portanto, ficaria «bem como proceder à revisão das

remissões» e depois ficou a faltar, no artigo 7.º, a possibilidade de também os DURP (Deputados Únicos

Representantes de Partido) poderem obter a interrupção da reunião plenária, nos termos, aliás, em que gozam

desta prerrogativa também nas restantes comissões.

Portanto, com estas duas alterações, este acrescento no artigo 7.º e este intercalar do verbo no artigo 2.º,

colocava à discussão, se for caso disso, se houver inscrições.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vou pôr à votação o projeto de regulamento da Comissão Eventual para

a Revisão Constitucional.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Assim sendo, e na sequência também da programação de trabalhos que fizemos na reunião de Mesa e

Coordenadores, seguiremos com o acordado.

Daria, portanto, a palavra ao Sr. Deputado André Ventura para apresentação do Projeto de Revisão

Constitucional n.º 3/XIV/2.ª (CH) — Altera diversas normas constitucionais, o único que está na Comissão.

Sr. Deputado, tem a palavra para o devido efeito.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, muito obrigado pela atribuição da palavra.

Gostava de começar por referir e frisar que para o Chega e para mim próprio é um momento particularmente

importante por conseguirmos, ao fim de muitas décadas após o 25 de Abril de 1974, trazer a esta Câmara,

mesmo com um prognóstico de uma apreciação negativa previsível, a discussão de temas que não só são parte

da fundação originária e do ADN (Ácido desoxirribonucleico) do Chega como também de muitos outros que, já

não estando cá, ou não estando aqui, ou não estando representados na Assembleia da República, durante

décadas lutaram para que estes temas fossem trazidos à discussão na maior Câmara democrática portuguesa,

na representatividade do povo português e, sem demérito da dignidade constitucional que temos, fruto da

Constituição que está em vigor, podermos trazer um projeto que, pela primeira vez desde 1976, é

estruturalmente antitético e também estruturalmente contrário a alguns dos valores que aqui foram consagrados

na nossa Constituição.

Mas este era o momento de o fazer, porque o Chega várias vezes, nesta Câmara, apresentou iniciativas

legislativas — projetos de resolução, mas, essencialmente, projetos de natureza legislativa — que a 1.ª

Comissão, através de pedido de parecer do Sr. Presidente da Assembleia da República, entendeu serem

inconstitucionais e que o Sr. Presidente da Assembleia da República decidiu vetar a sua subida a discussão

pelo Plenário.