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26 DE MAIO DE 2021

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Entendemos, por isso, que a forma mais democrática, transparente e justa de o fazer era trazer, então, a

esta Câmara um projeto de revisão constitucional que consagrasse alguns dos valores que, para nós, são

importantes, que entendemos e pensamos que para uma grande parte do eleitorado português hoje é

importante, que vêm, aliás, na sequência do que está a acontecer em muitos Estados da União Europeia, de

que fazemos parte, e, sobretudo, que permita pela primeira vez uma discussão aberta, quer de natureza jurídico-

substantiva quer de natureza jurídico-política, em relação a muitos destes temas.

Por isso, gostava de começar sublinhando a importância que, para mim, este projeto tem, a importância que,

para o Chega, este projeto tem e, estamos confiantes que para uma parte importante do eleitorado e para uma

parte importante do povo português este projeto tem.

Para não alongar muito esta exposição, vou começar a apresentá-la ponto por ponto, em relação aos vários

artigos que são aqui alterados e nos termos do Regulamento que acabámos de aprovar.

Há uma primeira alteração sobre o Preâmbulo da própria Constituição.

É uma discussão muito antiga sobre se o Preâmbulo deve ou não manter que caminhamos para uma

sociedade socialista, ou parecido. É, hoje, vontade do povo português e indiscutível que um preâmbulo não deve

conter afirmações de princípio e de valor programático-ideológico em relação ao caminho que um país deve

fazer e uma forma de nos libertarmos de qualquer amarra ou condicionamento dogmático-ideológico em relação

à Constituição que temos.

Sempre foi entendido por nós que uma Constituição que afirma o caminho para o socialismo não é uma

Constituição democrática, é uma Constituição que estabelece um caminho obrigatório. E, como temos dito, e

conforme ficará bem claro na alteração aos limites materiais de revisão constitucional, que também

apresentámos, a ideia é precisamente a de permitir que o Preâmbulo seja agregador, global, que não vincule —

mesmo com a natureza histórica ou com a natureza simbólica que alguns autores, nomeadamente

constitucionalistas, atribuem ao Preâmbulo —, que possa não vincular o povo português a um determinado

caminho.

Nunca, como hoje, tivemos tantos partidos na Assembleia da República, nunca, como hoje, tivemos tantos e

tanta representatividade de diversa e ideológica na Assembleia da República, quer à esquerda quer à direita, e

penso que isso é parte de um espírito saudável que a Constituição deve acolher e agregar no seu seio, onde o

Preâmbulo, sendo apenas simbólico, tem também uma natureza indicativa e uma natureza de valor político que

devemos alterar.

Por isso, afastámos e afastamos qualquer expressão que remeta a um caminho obrigatório, nomeadamente

o caminho para o socialismo, e falamos «no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção

de um país mais livre, mais justo e mais fraterno que repudie e censure todos os regimes políticos e ideologias

totalitárias sejam elas representantes de que área clássica política forem», isto é, representantes de todas as

áreas políticas.

Portanto, uma Constituição aberta, com uma expressão, aliás, presente noutros Estados da União Europeia

também, que não vincule nem fique tão presa ao contexto histórico, de memória histórica que tivemos em 74,

75 e 76, e possa criar aqui uma viragem importante.

Sr. Presidente, penso que é para apresentar todos os artigos já, certo?

O Sr. Presidente: — Não tendo vindo nenhuma indicação da parte de nenhum grupo parlamentar de que

pretendia discussão autonomizada, sugeria isso mesmo.

Entretanto, os Deputados também se inscreverão em função disso.

O Sr. André Ventura (CH): — Certo. Muito obrigado.

No artigo 1.º, a alteração tem uma razão de ser. «Portugal é uma República soberana», diz o nosso artigo

1.º. No nosso projeto, a expressão é substituída por «uma nação soberana», como consta, aliás, em alguns dos

nossos países mais próximos, do ponto de vista jurídico-constitucional.

A forma de Governo republicana não deve ser uma imposição da nossa Constituição, como, aliás,

percebemos pela monarquia constitucional que temos aqui ao lado, em Espanha. Temos, hoje, Estados na

União Europeia muito democráticos em que a forma de Governo não é a republicana.

Eu, pessoalmente, e o Chega, como é sabido, defendemos a forma republicana de Governo, mas

entendemos que a Constituição não deve limitar as opções do povo português nesta matéria e, por isso, o