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SEPARATA — NÚMERO 5

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Assim, os sucessivos governos do PS ou do PSD, com ou sem o CDS-PP, foram ao longo dos últimos

anos introduzindo alterações no sistema de aposentação que prejudicaram, como se vem de descrever, os

trabalhadores da Administração Pública e aqueles que passam à condição de aposentados.

Foi, porém, o Governo PS da anterior legislatura desferiu o mais rude golpe nos direitos destes

trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais anos para receber menos na aposentação.

Na verdade, além de aumentar a idade legal de reforma, penalizou ainda mais quem pede a aposentação

antecipadamente com o aumento das penalizações e introduziu novas fórmulas de cálculo e o factor de

sustentabilidade que é, na realidade, um factor de redução de todas as pensões, quer do sector público quer

do sector privado.

O objectivo do PS, na anterior legislatura, foi claro: colocar trabalhadores do sector privado contra os

trabalhadores do sector público para no fundo atacar os direitos e interesses de todos os trabalhadores.

Quer nas alterações ao regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública quer na Lei de

Bases da Segurança Social que determina as condições de reforma dos trabalhadores do sector privado, o

Governo aumentou a idade real da reforma de todos os trabalhadores e diminuiu o montante que recebem.

De ataque em ataque o Governo PS, na anterior legislatura, e em menos de dois anos, aumentou idade da

reforma de 60 para os 65 anos para agora terem que trabalhar para além dos 65 anos de idade para terem a

reforma completa.

Isto é, à conta da ideia de uma suposta convergência dos regimes e da suposta sustentabilidade financeira

do sistema, o anterior governo foi aumentando a idade da reforma de todos os trabalhadores.

Assim por muito que fale de convergência das pensões, de equidade, de justiça a verdade é que o

objectivo inicial do anterior governo era o de aumentar a idade real de reforma de todos os portugueses e

diminuir o montante das suas pensões.

Impõe-se, por isso, inverter esta continuada retirada de direitos. Assim como introduzir a revalorização das

remunerações dos trabalhadores que abandonaram a Administração Pública e agora se vão reformar — nos

mesmos moldes em que acontece no regime geral da segurança social — e os mecanismos que não permitam

que o subscritor seja prejudicado, quer porque ocorreram alterações ao regime legal mais favoráveis ao

trabalhador quer porque houve demoras burocrático-administrativas na decisão da CGA (devendo contar o

decurso desse período de tempo para a melhoria da pensão do trabalhador, independentemente de

solicitação), a alteração da forma de cálculo das pensões, tornando-a mais justa, garantindo ainda que,

independentemente da idade, ao fim de 40 anos de serviços e contribuições, o trabalhador se possa

aposentar, sem quaisquer penalizações.

Impõe-se, por isso, inverter esta continuada retirada de direitos. Assim como introduzir a revalorização das

remunerações dos trabalhadores que abandonaram a Administração Pública e agora se vão reformar — nos

mesmos moldes em que acontece no regime geral da segurança social — e os mecanismos que não permitam

que o subscritor seja prejudicado, quer porque ocorreram alterações ao regime legal mais favoráveis ao

trabalhador quer porque houve demoras burocrático-administrativas na decisão da CGA (devendo contar o

decurso desse período de tempo para a melhoria da pensão do trabalhador, independentemente de

solicitação), a alteração da forma de cálculo das pensões, tornando-a mais justa, garantindo ainda que,

independentemente da idade, ao fim de 40 anos de serviços e contribuições, o trabalhador se possa

aposentar, sem quaisquer penalizações.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulga o Estatuto da Aposentação

1 — Os artigos 37.º, 37.º-A, 39.º, 43.º e 48.º, do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulga o

Estatuto da Aposentação, na redacção que lhe foi dada pelas sucessivas alterações, passam a ter a seguinte

redacção: