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SEPARATA — NÚMERO 5

6

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

Artigo 48.º

(…)

1 — As remunerações a considerar para os efeitos do artigo anterior serão as abrangidas pelo n.º 1 do

artigo 6.º, com excepção das que não tiverem carácter permanente, das gratificações que não forem de

atribuição obrigatória, das remunerações complementares por serviço prestado no ultramar e das resultantes

da acumulação de outros cargos.

2 — Se o trabalhador, na data da aposentação, não pertencer à Administração Pública, as remunerações a

considerar serão revalorizadas nos mesmos termos em que o são no regime geral de segurança social.»

2 — É aditado o artigo 37.º-B ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulga Estatuto da

Aposentação, com a redacção que lhe foi dada pelas sucessivas alterações, com a seguinte redacção:

«Artigo 37.º-B

Aposentação antecipada, independentemente da idade e sem penalizações

Têm direito à aposentação antecipada sem a aplicação do factor de redução previsto no artigo anterior, os

subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 40 anos de serviço.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 — As pensões de aposentação voluntária que não dependam da verificação de incapacidade, atribuídas

com base na redacção do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação, são oficiosamente recalculadas no que

respeita ao tempo de serviço e à remuneração, desde que daí resulte uma melhoria da pensão para o

trabalhador, para integração do período de tempo decorrido e da melhoria da remuneração entre a data da

recepção do pedido de aposentação pela CGA e a data do despacho desta.

2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Agostinho Lopes — António Filipe — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.