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21 DE DEZEMBRO DE 2009

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PROJECTO DE LEI N.º 80/XI (1.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DO TRABALHO NO DOMICÍLIO, PREVISTO PELA LEI

N.º 101/2009, DE 8 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

A realidade do trabalho ao domicílio em Portugal, exercido por crianças (a Convenção dos Direitos da

Criança, ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990, define, no seu artigo 1.º, que criança é todo o ser

humano menor de 18 anos), torna incontornável a necessidade urgente de proceder a alterações no regime

jurídico do trabalho no domicílio.

De facto, conforme tem sido referido pelos técnicos da área mas também pelo mero conhecimento geral

desse quotidiano, se já é difícil detectar uma situação de exploração de uma criança em contexto laboral

normal, muito mais difícil será em contexto domiciliário. Na actuação normal da Autoridade para as Condições

do Trabalho (ACT), particularmente numa situação de crise económica e social, verifica-se o aumento da

tendência para o incumprimento da lei nas relações laborais. Neste contexto, é cada vez mais notória a

dificuldade, por falta de recursos humanos, da ACT para a fiscalização e o combate a situações de ilegalidade.

A referida Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro, surge num momento em que, apesar da legislação actual

prever os 16 anos como idade mínima para trabalhar, continuam a verificar-se elevados índices de

incumprimento da escolaridade obrigatória de nove anos. O perigoso sinal que é dado à sociedade,

particularmente nalgumas regiões mais afectadas pelo fenómeno potencial do trabalho infantil, é o de que as

crianças com menos de 16 anos podem, de algum modo, exercer uma actividade laboral remunerada.

Permitir que esta ideia se consolide acaba por constituir um retrocesso civilizacional no combate

fundamental contra o trabalho infantil. Na prática, aquele regime jurídico, no que respeita ao trabalho de

menores de 16 anos, dá cobertura à entrada precoce no mercado de trabalho. Esta entrada é feita sem

controlo, sem condições e sem salvaguarda dos direitos da criança, quando seria necessário um movimento

inverso: apertar a malha da lei para evitar o abandono escolar precoce e garantir todos os direitos das

crianças.

Efectivamente, a lei é contraditória porque funciona como uma espécie de convite ao abandono escolar,

numa altura em que o Governo aprovou o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos. A

obrigatoriedade da frequência escolar de 12 anos é aplicável apenas em 2009/2010 e seguintes, a todos os

jovens que se inscrevam no 7.º ano de escolaridade. No entanto, importa que até à aplicação plena deste

diploma a todos os níveis de escolaridade a proibição do trabalho domiciliário de menores de 16 anos se

encontre devidamente salvaguardada e faça desde já o seu caminho.

Esta contradição pode aumentar a actual dualidade de percursos já muito visível nos jovens portugueses:

para uns a escolaridade obrigatória de 12 anos será um impulso para prosseguir os estudos; para outros, as

excepções à lei, tanto no que se refere ao trabalho domiciliário como às normas que regulam os «trabalhos

leves», são a brecha que incentiva a saída precoce da escola.

Objectivamente, a lei portuguesa, tal como está, tende a ampliar as riscos de casos de exploração do

trabalho infantil, em vez de os reduzir. Este facto, 20 anos depois da adopção pela Assembleia Geral nas

Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989 — e 19 anos depois da ratificação por Portugal, em 21 de

Setembro de 1990 — da Convenção dos Direitos da Criança, é inaceitável para uma sociedade que se

pretende guiada pelos mais elevados princípios da modernidade, do desenvolvimento e do respeito pelos

direitos da criança.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro, introduzindo a proibição de

trabalho no domicílio para os menores de 16 anos.