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SEPARATA — NÚMERO 6

6

5 — Constitui contra-ordenação muito grave o impedimento, por parte do empregador, a que o trabalhador

retome a actividade normal após o termo do período de redução ou suspensão.

Artigo 298.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — O empregador que pretenda recorrer à redução ou suspensão tem de assegurar, cumulativamente, os

seguintes requisitos:

a) Inexistência de salários em atraso;

b) Inexistência de dívidas à administração fiscal;

c) Inexistência de dívidas à segurança social.

4 — (anterior n.º 3)

5 — Para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, a suspensão só

será autorizada nos casos em que a redução dos períodos normais de trabalho se mostre inadequada.

Artigo 299.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

a) .....................................................................................................................................................................

b) Quadro de pessoal, discriminado por secções, com indicação da remuneração, profissão, categoria e

antiguidade;

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) Registo de remunerações, devidamente visados pela segurança social, referentes aos três meses

imediatamente anteriores;

h) Elementos contabilísticos que evidenciem a situação económico-financeira da empresa, encomendas e

prazos de entrega;

i) Orçamentos, planos e prazos de execução relativos a investimentos e/ou reestruturações a efectuar,

plano de viabilização da empresa e de manutenção dos postos de trabalho;

j) Documentos comprovativos dos empréstimos bancários solicitados ou concedidos e respectivos

encargos.

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

Artigo 300.º

(…)

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — O empregador envia um requerimento ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em que

fundamente o pedido para proceder à redução ou suspensão dos contratos de trabalho, juntamente com a

documentação referida no n.º 1 do artigo anterior e com a acta referida no número anterior do presente artigo,