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SEPARATA — NÚMERO 36

4

Artigo 14.º

Regras do contrato de trabalho

No documento previsto no n.º 10, devem constar as regras a que obedece o contrato de trabalho,

referenciando claramente o número de pessoas ou famílias a apoiar.

Artigo 16.º

(…)

1 — Os ajudantes familiares ficam enquadrados pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores

por conta de outrem.

2 — (revogado)»

Artigo 3.º

Disposição revogatória

São revogados os artigos 9.º, 13.º, 15.º e 17.º.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Março de 2011

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza —

Cecília Honório — Helena Pinto — Luís Fazenda — Pedro Soares — Catarina Martins — Jorge Duarte Costa

— José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa

— Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 551/XI (2.ª)

PROLONGAMENTO EXCEPCIONAL DA POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS A

TERMO QUE CADUQUEM DURANTE O ANO DE 2011

Exposição de motivos

Portugal tem visto o número dos desempregados aumentar a um nível alarmante.

Em conformidade com os dados do INE, a taxa de desemprego portuguesa situou-se, no último trimestre

de 2010 nos 11,1%, o que significa 619 mil cidadãos portugueses a viverem na situação de desemprego.

Esta realidade significa que, desde 2005 até hoje, registou-se um aumento dos 399,3 mil desempregados

para os 619 mil, o que significa que 219,7 mil portugueses perderam o seu posto de trabalho. Em 2005 a taxa

de desemprego era de 7,2% e hoje já está em 11,1%.

É importante referir que a taxa desemprego jovem, de acordo com o mesmo organismo, foi em Dezembro

de 23%, mais do dobro da taxa nacional geral e que muitos destes jovens atingiram o prazo de garantia do

subsídio de desemprego, o que irá provocar que não tenham acesso a esta prestação.

No mesmo período, em termos da evolução do desemprego jovem, esta consubstanciou-se no aumento

dos 15,3% para os 23%, o que se traduz num aumento de 7,7pontos percentuais.

Outro dado que não se pode ignorar, e que foi publicado pelo INE, diz respeito ao número de população

empregada, que se situou em 4 948,8 indivíduos no 4.º trimestre de 2010, o que consubstancia um