O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 2011

5

decréscimo em relação ao mês homólogo de 1,5%, o que se traduz em 74,7 mil pessoas. Pela primeira vez

desde 2001 a média anual da população activa ficou abaixo dos 5 milhões.

Analisando esta constatação verificamos que hoje em dia, para além do nível de desemprego ser muito

elevado, o nível de população empregada é igualmente preocupante e muito baixo.

Ao mesmo tempo, verificou-se uma alteração na natureza dos vínculos laborais.

No último trimestre de 2010 o crescimento da economia portuguesa foi negativo. Nesse mesmo período

verificou-se uma redução do número dos trabalhadores com um contrato a termo, que diminui dos 745,1mil

para os 719 mil.

Ao invés, verificou-se uma subida dos trabalhadores a recibos verdes dos 67,8mil para os 77,3mil.

Esta realidade leva-nos a constatar duas situações. A primeira é de que no trimestre passado a maior parte

das pessoas que viu o contrato a termo chegar ao fim, ou passou para a situação de trabalhador a recibos

verdes, ou pior ainda, passou directamente para a situação do desemprego. No último trimestre do ano

passado, os postos de trabalho a termo diminuíram 26,1 mil, mas em compensação aumentaram em 9,5 mil os

trabalhadores a recibos verdes e em 9,6 mil os desempregados.

Neste sentido, a primeira das prioridades em termos laborais, actualmente, tem não só de se fomentar a

contratação mas igualmente introduzir mecanismos que permitam que quem tem um posto de trabalho, ainda

que a termo, o consiga manter.

Com a Lei n.º 7/2009, de 13 de Fevereiro, que veio alterar o Código de Trabalho o Governo reduziu a

duração máxima de um contrato a termo celebrado entre um empregador e um trabalhador de seis para três

anos.

Esta medida veio em contra-ciclo pois, nessa altura, o País iniciava o caminho que viria a gerar uma

recessão em 2009.

Numa altura de crise económica e social, como a que estamos a viver, em que a incerteza na confiança

económica e o risco de contratar são muito elevados, as empresas vêm necessidade de recorrer à contratação

a termo ou, quando esta já não é permitida, o recurso aos recibos verdes.

Neste momento existem 720 mil trabalhadores a termo em Portugal e, se nada for alterado, para muitos

deles que estão no fim do termo do seu contrato (e porque a Lei já não permite a renovação) a opção pode ser

entre o desemprego ou um trabalho a recibos verdes.

A Assembleia da República discutiu recentemente projectos do CDS-PP e do PSD sobre a contratação a

termo. Nessa altura, pudemos exprimir a nossa visão sobre o problema dos contractos de forma mais global.

Neste projecto o que está em causa não é só dar uma resposta excepcional a quem vai ver o seu contrato

a termo a caducar no ano de 2011. Queremos dar uma solução, encontrar uma saída excepcional para quem,

perante o termo do seu contracto e perante a impossibilidade da sua conversão, pode ter no desemprego ou

nos recibos verdes a única opção. O CDS-PP não pretende, neste projecto, alterar o regime dos contratos a

termo, a sua forma, o seu conteúdo, as condições da sua admissibilidade, as regras relativas às informações

aos trabalhadores, a preferência na admissão, ou mesmo a duração de cada um dos contratos. O que

pretendemos é dar uma resposta pragmática que permite evitar uma situação de aumento do desemprego

para muitos trabalhadores.

Assim sendo, o CDS-PP apresenta a presente iniciativa tendo em vista que, excepcionalmente ao longo de

2011, as empresas e os trabalhadores que virem os seus contratos de trabalho a termo atingir o limite máximo

legalmente estabelecido para renovação, o possam renovar por mais uma vez.

Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

Prolongamento excepcional da possibilidade de renovação dos contratos a termo durante o ano de

2011

1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2011, os contratos a termo que atinjam o numero máximo de

renovações previstas no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de

Fevereiro, podem ser renovados por mais uma vez, não se aplicando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo

147.º do Código do Trabalho.

2 — Finda a duração da renovação excepcional prevista no número anterior, se for excedido o prazo de