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SEPARATA — NÚMERO 38

28

Artigo 5.º

Norma revogatória

1 - É revogado o n.º 4 do artigo 177.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de

junho, e 47/2012, de 29 de agosto.

2 - São revogados o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Adão Silva (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP).

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