O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 45

94

Artigo 5.º […]

1 - […]. 2 - […]:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) O valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital; j) […]; l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) […]; q) […]; r) […].

3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […].

Artigo 10.º […]

1 - […]: a) […]; b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e

de outros valores mobiliários, a extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais, bem como o valor atribuído em resultado da partilha nos termos do artigo 81.º do Código do IRC;

c) […]; d) […]; e) […];