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SEPARATA — NÚMERO 60

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Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de junho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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