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15 DE DEZEMBRO DE 2014

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PROJETO DE LEI N.º 695/XII (4.ª)

REPOSIÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS RETIRADOS

Exposição de Motivos

O povo português em geral e os trabalhadores em particular enfrentam uma realidade quotidiana de

acentuada agudização das condições de vida e trabalho.

O Governo PSD/CDS-PP procura prosseguir o rumo de agravamento da exploração e empobrecimento.

Aliás, o Orçamento Estado para 2015 é a prova mais que evidente de mais exploração; menos direito à saúde

e à educação; menos proteção social; mais impostos sobre os trabalhadores e o povo; maiores benefícios para

o grande capital e os seus lucros, mais privatizações.

Esta maioria governamental aprovou medidas legislativas, que visaram atacar os direitos dos trabalhadores,

sempre com o objetivo de propiciar todas as condições de predominância a favor da parte mais forte contra os

trabalhadores.

As sucessivas alterações ao Código do Trabalho, nomeadamente aquelas que foram desenvolvidas pelo

anterior Governo do PS e o atual Governo PSD/CDS, são claramente sinónimo de desvalorização do trabalho,

agravamento da exploração, generalização da precariedade e agravamento do desemprego.

Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, além de ter

enganado os portugueses o atual Governo criou as condições para um agravamento brutal da exploração sobre

os trabalhadores, obrigando-os a trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.

A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao

Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, no que toca à

alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados,

procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento

do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à retribuição.

Além, do claro retrocesso civilizacional, esta situação acarreta um quadro de incapacidade, na articulação da

vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, pondo em causa de forma ofensiva o princípio da

proteção da confiança, ao violar legítimas expectativas dos trabalhadores.

Apesar do fantasioso discurso dos sinais positivos ou do bom clima económico, por parte de PSD e CDS, a

realidade é factual e assume um prazo de mais 4 anos com os 4 feriados nacionais retirados e com a agravante

da dita reavaliação assumida para 2018 não significar reposição.

A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na

remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os do capital.

A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1

de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições

socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade

profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.

Entre os feriados retirados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica e

cultural de particular relevo como o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência,

afetando de forma negativa a cultura e a história do povo português.

Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a terça-feira de Carnaval, tendo em

conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.

O Grupo Parlamentar do PCP vem por isso através desta iniciativa legislativa anular esta decisão inaceitável

e repor estes feriados nacionais retirados.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: